☰
✕
  • Editorias
    • Política
    • Artigos & Colunas
    • Geral
    • Polícia
    • Interior
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Entretenimento
  • Últimas Notícias
  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fale Conosco
  • Privacidade
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO

Justiça de Rondônia determina a reintegração, pelo Estado, de área degradada, ocupada clandestinamente na Resex Jaci-Paraná

Publicada em 25/05/2022 às 13:15

Sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho-RO determinou ao Estado de Rondônia o direito de reintegração de uma área, na Linha 02, que fica situada no interior da Unidade de Conservação Resex Jaci-Paraná, Zona Rural de Porto Velho. Segundo a sentença, o réu Rosalvo Luiz Lensen invadiu o local clandestinamente e, no período de 6 de setembro de 2002 a 14 de agosto de 2014, desmatou 63,1% da floresta nativa do lote 70, por isso foi a ele determinado o prazo de 90 dias para apresentar projeto de recuperação ambiental, assim como um plano para recomposição florestal.

Ao réu também foi ordenada a saída do local e a retirada de animais criados na pastagem, além da “destruição e/ou demolição na hipótese de existirem benfeitorias construídas na área em questão, sem qualquer direito indenizatório”.

Sobre a ocupação, o juiz Edenir Sebastião pontuou: “existe possibilidade de ocupação das Reservas Extrativistas, porém essa ocupação deve ocorrer por pessoas que tenham como atividade principal o extrativismo, permitido legalmente, e a criação de animais de pequeno porte, não sendo o caso, pois o posseiro, além invadir ilegalmente o local, desmatou florestas nativas para criação bovina”.

Na mesma sentença foi negado ao Estado de Rondônia o pedido de indenização por dano moral no valor de um milhão de reais, devido à omissão dos órgãos ambientais com relação ao desmatamento, pois deixaram “de atuar de forma eficiente, com o fim de impedir que ação humana degradasse importante Unidade de Conservação Ambiental”, justificou o magistrado.  A omissão, porém, de acordo com a sentença,  não gera direito aos ocupantes que utilizam da área de forma ilícita.

A Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Reparação Ambiental e Danos Morais (n. 7036136-55.2018.8.22.0001) foi movida pelo Estado de Rondônia e Ministério Público Estadual.

A sentença foi publicada no Diário da Justiça do dia 10 de maio, entre as páginas 784 e 788. 

Fonte: TJ-RO

Leia Também

Justiça de Rondônia determina a reintegração, pelo Estado, de área degradada, ocupada clandestinamente na Resex Jaci-Paraná

Detran garante segurança e agilidade na formação de condutores em Rondônia

Prefeitura realiza patrolamento de estradas rurais do município

Turismo em debate no espaço do Sebrae na Rondônia Rural Show

TRT-14 (RO/AC) lança concurso de redação para alunos de escolas públicas

  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fala Conosco
  • Privacidade
© Rondônia Dinâmica, 2020