ELEIÇÕES 2022 Justiça Eleitoral torna definitiva decisão que determina a apoiador de Bolsonaro em Rondônia a retirada de outdoors contra Lula Publicada em 18/05/2022 às 09:05 Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral de Rondônia, via Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO), decidiu definitivamente sobre o caso denunciado pelo Ministéiro Público Eleitoral (MPE/RO) envolto a propagandas negativas políticas extemporâneas (fora do período legal) encartadas em outdoors em Ariquemes. Segundo o site consultacnpj.dev, Antônio Aparecido Custódio preside uma associação de produrores rurais; é diretor de cooperativa de crédito e sócio de frigorífico. Em dois outros empreendimentos já “baixados” chegou a ser sócio de políticos regionais como Jidalias dos Anjos Pinto, o Tiziu Jidalias, ex-deputado estadual; e José Márcio Londe Raposo, o Márcio Raposo, ex-prefeito da cidade. Na segunda quinzena de março o Rondônia Dinâmica veiculou a decisão inaugural nos autos nº 0600004-77.2022.6.22.0007. Na matéria intitulada “TRE de Rondônia determina retirada de outdoor contra Lula em Ariquemes” foi veiculado o fato de que o Juízo da 7ª. Zona Eleitoral de Ariquemes determinou a retirada imediata do outdoor contendo termos ofensivos contra o candidato à Presidência da República Luís Inácio Lula da Silva, o Lula, colocado, à ocasião, “há duas semanas na entrada da cidade”. O Ministério Público Eleitoral entrou com uma liminar junto ao Juízo Eleitoral da Comarca pedindo a retirada do outdoor, alegando ´propaganda extemporânea´ negativa. Já naquela oportunidade, o Judiciário impôs ao empresário que financiou a impressão e publicação das imagens a retirada dos dois outdoors em 36 horas, “sob pena de pagamento de multa e, caso, não o faça, o Juízo Eleitoral já autorizou o uso do poder de polícia para cumprimento da decisão”. Jair Bolsonaro e Antônio Aparecido Custódio / Reprodução-Instagram “Não é preciso um olhar mais acurado para notar que os outdoors em questão retratam propaganda eleitoral antecipada negativa conta o pretenso pré-candidato a Presidência Luiz Inácio Lula da Silva”, justificou o Juízo à época. Já nesta quarta-feira (18) saiu a decisão definitiva. “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo Ministério Público em face de Antônio Aparecido Custódio, para a cessação de propaganda eleitoral extemporânea negativa por meio de outdoors, confirmando e tornando definitiva a tutela antecipada concedida e já cumprida nos autos”, decidiu o juiz responsável já deixando claro que o empresário cumpriu a determinação judicial, retirando os outdoors. A DECISÂO: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Comissão de Segurança discute insegurança dos moradores dos residenciais Cidade de Todos Justiça Eleitoral torna definitiva decisão que determina a apoiador de Bolsonaro em Rondônia a retirada de outdoors contra Lula Deputado Cirone Deiró explica aplicação da lei que instituiu a Semana da Mãe Atípica Anderson discute com comandante geral da PM e adjunto da Sesdec insegurança nos condomínios populares Presidente Alex Redano recebe projeto que trata da recomposição salarial dos servidores do TJ Twitter Facebook instagram pinterest