JARU Lei municipal estabelece rodízio com plantão de 24 horas em farmácias e drogarias Publicada em 27/05/2022 às 09:01 A Lei municipal 3.199 de 26 de abril de 2022, aprovada pela câmara de vereadores e sancionada pelo executivo municipal, institui o rodízio de plantões de 24 horas em farmácias e drogarias do município, inclusive nos feriados e finais de semana. De acordo com a legislação, os estabelecimentos cumprirão a escala elaborada semestralmente pela Associação Comercial e Industrial de Jaru – ACIJ. Por medida se segurança, as farmácias plantonistas poderão utilizar sistemas de campainha, telefone, interfone ou porta gradeada para o atendimento após às 22h. O objetivo da Lei, é garantir que a população conte com serviço de assistência farmacêutica no período de 24 horas. Fonte: Assessoria/Prefeitura Leia Também Lei municipal estabelece rodízio com plantão de 24 horas em farmácias e drogarias Comissão formada por vigilantes e diretoria do SINTESV/RO reivindicam e Empresa HR realiza pagamento Talibãs rejeitam pedido da ONU para reverter restrições às mulheres Terceiro dia da Frente Municipalista (AROM, CISAN e CIMCERO) na 9ª Rondônia Rural Show Internacional é marcado por visitas e contribuições marcantes Coreia do Norte procura vírus em rios e lagos e limpa esgotos Twitter Facebook instagram pinterest