GUAJARÁ-MIRIM Ministério Público expede recomendação para combater poluição sonora Publicada em 26/05/2022 às 13:19 Considerando o aumento de ocorrências policiais noticiando o crime de poluição sonora e a contravenção penal de perturbação do sossego envolvendo o abuso de instrumentos sonoros, especialmente sons automotivos, nos Municípios de Guajará-Mirim e de Nova Mamoré, o MPRO realizou, na última terça-feira (dia 24/5), reunião com órgãos e entidades responsáveis por fiscalizar e coibir tais infrações. A reunião contou com a participação de representantes da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Polícia Ambiental, Polícia Civil e CIRETRAN, oportunidade em que foram discutidos temas relacionados não apenas à fiscalização e combate à poluição sonora e perturbação ao sossego causados por sons automotivos, mas igualmente por bares e estabelecimentos comerciais, bem como ações voltadas à intensificação de fiscalizações de trânsito. Durante a reunião, foi entregue cópia de Recomendação assinada pelos Promotores de Justiça Naiara Ames de Castro Lazzari e Eider José Mendonça das Neves, que orienta os órgãos públicos a coibirem e a autuarem os proprietários de veículos que estiverem com som ligado em volume acima do razoável e em níveis hábeis a perturbar a tranquilidade e o sossego dos munícipes. O instrumento recomendatório solicita ainda que as ocorrências de perturbação do sossego e de poluição sonora sejam atendidas de forma permanente, com a adoção de providências de ofício, ou seja, independentemente de solicitação ou requerimento, não sendo obrigatória a identificação da pessoa perturbada para a atuação policial. Na hipótese de contravenção penal prevista no art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Perturbação do Sossego), consigna a recomendação a desnecessidade da prova técnica, ou seja, a medição sonora, podendo ser utilizadas, além da prova testemunhal, filmagens, fotografias ou outras que atestem a perturbação à coletividade mediante uso de instrumento sonoro ou sinal acústico. Quanto ao crime descrito no art. 54 da Lei nº 9.605/98 (poluição sonora), faz-se necessária a utilização do sonômetro e, uma vez constatada uma ou outra infração penal, recomenda-se a devida apreensão dos instrumentos sonoros, cuja restituição depende de decisão judicial. O documento orienta ainda que os órgãos de trânsito intensifiquem as fiscalizações visando a prevenir e a reprimir infrações de trânsito na referida Comarca, adotando-se todas as medidas necessárias previstas em lei. Ao final do encontro, os membros do Ministério Público enfatizaram a importância de realização de operações conjuntas pelas forças de segurança, a fim de coibir as práticas ilícitas discutidas. Fonte: MP-RO Leia Também Ministério Público expede recomendação para combater poluição sonora Obras e melhorias realizadas nas escolas da região Central do Estado foram destacadas durante encontro em Ji-Paraná Escola no Embratel: Semed e vereadores vistoriam construção de prédio que comportará 360 alunos Porto Velho oferece curso de formação continuada a professores do ensino fundamental Plano Municipal de Turismo de Porto Velho recebe Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor Twitter Facebook instagram pinterest