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ELEIÇÕES 2022

A pedido do PL, TRE de Rondônia determina suspensão de divulgação de pesquisa eleitoral

Publicada em 23/06/2022 às 15:16

Porto Velho, RO – O juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa (foto), do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), determinou a suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral feita pelo instituto Real Time Big Data, levantamento contratado pela Rede Record de Televisão.

Ele levou em conta a argumentação trazida aos autos pelos advogados do diretório regional do PL, atualmente sob o comando do senador Marcos Rogério.

Elees alegam a pesquisa eleitoral “em comento não se mostra confiável, pois fora produzida sem a metodologia científica exigida pela Resolução TSE n. 23.600/19, uma vez que não apresenta informações sobre os bairros abrangidos pela pesquisa ou o nível econômico das pessoas entrevistadas”.

E argumentaram também que a ausência desses elementos “produz um resultado potencialmente diverso da realidade, prejudicando a formação de opinião dos eleitores ‘acerca da falsa ideia dos

índices de aprovação ou rejeição dos candidatos listados’”.

Com isso, o magistrado anotou:

“Com essas considerações, defiro a liminar vindicada e, com base no art. 16, § 1o, da Resolução TSE n. 23.600/19, determino a imediata suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa registrada n. RO-00114/2022, devendo a representada Rádio e Televisão Record S/A remover, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a postagem constante na URL https://noticias.r7.com/brasilia/marcos-rocha-lidera-intencoes-de-voto-para-governo-de-rondonia- 15062022, devendo comprovar o cumprimento da medida, sob pena de pagamento de multa que

fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.

O Juízo determinou a citação das empresas representadas – tanto o Real Time Big Data quanto a Record – para que, querendo, apresentarem defesa no prazo de dois dias.

“Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral, para emissão de parecer, no prazo de 1 (um) dia”, encerrou.

VEJA:
 

Fonte: Rondoniadinamica

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