ELEIÇÕES 2010 Após 12 anos, Justiça de Rondônia mantém condenação de partido por jogar “santinhos” em locais de votação Publicada em 24/06/2022 às 14:26 Ilustrativo Porto Velho, RO – O desembargador Glodner Luiz Pauleto negou um recurso de apelação ajuizado pelo Diretório Regional do PSB em Rondônia contra a sentença que condenou o partido ao pagamento de indenização por danos morais coletivos por derramamento de santinhos nas proximidaes e em locais de votação nas eleições gerais de 2010. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal e estadual sob a acusação de dano o moral e ambiental e de natureza coletiva e decorre do princípio da reparação integral contido na Constituição Federal. A ação também abrangeu outros partidos políticos pela mesma prática de polução ambiental nas eleições e cada um foi condenado a R$ 15 mil. Na ação, além da anulalação da setença de 1o. grau, proferida pela 2a. Vara da Fazenda Púbica da Comarca de Porto Velho, nos autos da ação civil pública nº 0019358-13.2010.8.22.0001 o partido requereu a gratuidade da Justiça, mas esse pedido também foi negado. Além do PSB, outros 20 partidos também foram condenados na ação. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Governador Marcos Rocha assina ordem de serviço para início de obras de recapeamento de vias urbanas ELEIÇÕES 2022 - Convenções chegando e tudo certo e nada definido em Rondônia Hildon Chaves assina convênio que viabiliza cursos de Mestrado e Doutorado para professores da rede municipal Senador de Rondônia e pré-candidato ao Governo do Estado, Marcos Rogério deflagra o primeiro grande “ato jurídico de guerra eleitoral” Justiça mantém condenação de partido por jogar “santinhos” em locais de votação Twitter Facebook instagram pinterest