JUSTIÇA Decisão da Justiça impede atuação da PRF fora de rodovias federais Publicada em 08/06/2022 às 08:25 A Justiça Federal decidiu impedir a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais. A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Segundo o artigo suspenso, a PRF poderia designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta. O MPF pediu a nulidade do Artigo 2º para impedir a atuação da PRF em operações policiais em locais como as comunidades localizadas dentro da cidade do Rio. A Justiça aceitou o pedido por considerar que ele viola o parágrafo 2º do Artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”. O pedido do MPF veio depois de três operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, uma na comunidade do Chapadão (que deixou seis mortos), em março; e duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23 mortos). A assessoria de imprensa da PRF informou que, no momento, não fala a respeito do assunto. “Aguardamos o posicionamento oficial para divulgação”, acrescentou. Fonte: Agência Brasil Leia Também Decisão da Justiça impede atuação da PRF fora de rodovias federais Reserva de ações da Eletrobras com recursos do FGTS acaba às 12h Coronavírus: Rondônia registra 01 óbito e 320 casos nas últimas 24 horas; números atualizados 150 vagas abertas para Curso de Informática Instrumental no Campus Ariquemes Tribunal do Júri condena homem que matou namorada por ciúmes, em Vista Alegre do Abunã Twitter Facebook instagram pinterest