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JUSTIÇA

Em Rondônia, candidato será indenizado por organizadora de concurso público

Publicada em 30/06/2022 às 14:27

Porto Velho, RO – O juízo da 3a. Vara Cível de Ariquemes condenou ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil, uma empresa organizadora do concurso público do IFRO em favor de um candidato que deixou de ser convocado para a disputa da única vaga existente no certame por um erro administrativo. 

Segundo o cadndidato, a disputa era uma vaga para o cargo de Técnico em Contabilidade e a nota mínima para aprovação era 60. Após o resultado, ele entrou com recurso através de e-mail para contestar sua pontuação. Ao ligar para a organização do concurso para saber o resultado foi informado que o e-mail não chegou à organização. 

Ele entrou com uma ação judicial (autos n. 0015670-98.2014.8.22.0002). A decisão favorável ao candidato acabou obrigando a correção da prova pela organizadora do concurso. A nota dele saltou de 52 para 64, o que lhe daria o direito de ter sido convocado para a próxima etapa. Isso não se concretizou e hoje, o candidato está investido em outro cargo público. 

Mesmo assim ele não desistiu de lutar por seus direitos. Na ação indenziatória por perdas e danos ele requereu a condenação da organizadora do concurso ao pagamento por danos materiais, pelo que deixou de receber desde a nomeação no concurso até a efetiva nomeação no atual concurso em que se encontra, bem como pagamento de danos morais no valor de R$10 mil. 

O pedido foi julgado apenas parcialmente procedente porque a Jurisprudência do STJ, não prevê a reparação de ´danos fantasiosos´. Segundo o Juízo, outros candidatos atingiram a mesma nota (64) e, portanto, nada indica que o candidato ficaria com a vaga. 

"Na perda de uma chance, há prejuízo certo e não apenas hipotético, situando-se a certeza na probabilidade de obtenção de um benefício frustrado por força do evento danoso. Repara-se a chance perdida, e não o dano final", diz trecho do relatório de sentença.

Fonte: Rondoniadinamica

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