JUSTIÇA Justiça mantém prisão preventiva de Dr.Jairinho Publicada em 24/06/2022 às 09:13 O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu manter a prisão preventiva do médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho. A defesa de Jairinho, que havia pedido a revogação da custódia teve o pedido negado nesta quarta-feira (22) pela juíza da 2ª Vara Criminal do tribunal Elizabeth Machado Louro. A juíza decidiu manter a custódia pois, de acordo com ela, a oitiva dos peritos, ao contrário do que afirma a defesa, não trouxe ao processo qualquer fato novo, senão a reprodução das conclusões e opiniões já lançadas nos respectivos laudos. Em maio do ano passado, Jairinho e a professora Monique Medeiros foram denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pela morte do filho dela, Henry Borel, de 4 anos. Os dois tornaram-se réus e são julgados no Tribunal de Júri por homicídio triplamente qualificado, tortura, fraude processual e coação no curso do processo. No último dia 13, Jairinho foi interrogado na 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro e se defendeu das acusações. Ele se declarou inocente e apresentou sua versão para os fatos, questionando os procedimentos médicos adotados no Hospital Barra D'Or, onde o menino Henry foi atendido. Outros pedidos negados Ontem, a juíza negou também outros pedidos feitos pela defesa do ex-vereador, entre eles, o de ouvir o radiologista responsável do Hospital Barra D'Or e os auxiliares de necropsia que, segundo o perito oficial, foram os responsáveis pelas tomadas fotográficas do cadáver, além das médicas e da enfermeira da mesma unidade de saúde. Foi negada a expedição de mandado de busca e apreensão de um "segundo raio-X" da vítima, tendo em vista que o Hospital Barra D'Or informou a realização de apenas um exame de raio-X, informação confirmada no prontuário. Negou também a reprodução simulada no hospital pois, para a magistrada, “em nenhum momento durante a investigação, ou, primordialmente, na denúncia, foi apontado como local de crime”. A juíza negou ainda o pedido de expedição de mandado de busca e apreensão de câmeras de segurança do Hospital Barra D'Or, enfatizando que já existe no processo a notícia, tanto na fase de inquérito quanto em resposta à requisição do juízo, de que a sala de circuito fechado de televisão estava em reparo no dia do fato, o que já anuncia a inocuidade da medida. A magistrada determinou, no entanto, que a empresa Engeradios informe, em 48 horas, no que consistiu a manutenção realizada na época em que se deu o fato, quanto tempo perdurou a manutenção e se o serviço implicou desligar as câmeras durante todo o prazo da manutenção. A magistrada determinou ainda que o Hospital Barra D’Or encaminhe a escala de funcionários de serviço no dia da morte de Henry, bem como a certificação dos profissionais para realizar manobras de ressuscitação. Dados de celulares Em outro pleito, os advogados questionavam a autenticidade do software Cellebrite, utilizado pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli da Polícia Civil do Rio de Janeiro, para extração de dados dos aparelhos telefônicos apreendidos durante o processo. A magistrada esclareceu, de acordo com o TJRJ, que as informações anteriormente fornecidas pelo instituto revestem de ainda mais legitimidade o uso do programa, adquirido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com licença na modalidade perpétua. Também foi negado o oficiamento à operadora de telefonia, para informação quanto às estações de rádio base utilizadas pelo telefone celular da vítima Henry nos meses de fevereiro e março. Foram indeferidos ainda os pedido de perícia no DVR (Digital Video Recorder) do condomínio Majestic, onde o ex-vereador e Monique Medeiros moravam quando Henry Borel morreu; e de envio do aparelho celular de Jairinho para realização de perícia pela Polícia Federal. Fonte: Agência Brasil Leia Também Justiça mantém prisão preventiva de Dr.Jairinho Sebrae em Rondônia participa de primeira reunião do Conselho Estadual de Turismo AROM atuará em projeto de universalização de Saneamento Básico nos Municípios de Rondônia CMN fixa em 3% a meta de inflação para 2025 "Há contradições", diz relator de processo envolvendo Gabriel Monteiro Twitter Facebook instagram pinterest