ECONOMIA Multas por atraso da DCTFWeb passarão a ser automáticas Publicada em 22/06/2022 às 09:00 A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir multa por atraso automaticamente quando o documento for enviada depois do prazo. O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. A multa mínima é de R$ 200 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente. Este ano, o prazo final para envio da declaração é dia 1º de julho. Segundo a Receita Federal, o valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação. Se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%). Fonte: Agência Brasil Leia Também TSE veta coligações cruzadas nas eleições de outubro Câmara aprova MP que facilita captação de recursos para o setor rural Até o governista de Rondônia Marcos Rogério quer questionar Paulo Guedes sobre o “caos” envolto à alta dos combustíveis Senado aprova PL que inclui compromisso de alfabetização e na LDB Milton Ribeiro, ex-ministro da Educação, é preso pela PF no caso do escândalo dos pastores Twitter Facebook instagram pinterest