PORTARIA Portaria do INSS detalha procedimentos para atendimento presencial Publicada em 29/06/2022 às 09:55 Portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União de hoje (29) detalha regras e procedimentos para o atendimento presencial nas agências da Previdência Social. Algumas medidas são voltadas à identificação pessoal, especificando quais são os documentos oficiais a serem apresentados, bem como de algumas exceções quanto às características dos documentos. A Portaria nº 1.027 informa que a identificação pessoal válida do interessado, bem como de seu representante legal ou procurador, é “pré-requisito para a realização do atendimento, sendo obrigatória a apresentação de, pelo menos, um documento oficial com foto e original”. Segundo a portaria, no caso de pessoas enfermas ou com idade acima de 60 anos, “não poderá ser negado validade da carteira de identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura”. Além disso, a portaria garante, à pessoa surda ou com deficiência auditiva, ser acompanhada por intérprete ou tradutor de Língua Brasileira de Sinais (Libra), caso seja de seu interesse. De acordo com o texto, solicitações de alta complexidade que não estejam disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento próprio devem ser feitas por meio da Central 135 ou, excepcionalmente, nas agências. Fonte: Agência Brasil Leia Também Portaria do INSS detalha procedimentos para atendimento presencial Porto Velho discute projeto da Zona de Desenvolvimento Sustentável Abunã-Madeira; Desafio é conciliar desenvolvimento e sustentabilidade Papa Francisco condena ataque em shopping e pede diálogo na Ucrânia Coluna Simpi – As Pequenas Empresas na ONU: Até 2030 vamos precisar criar 600 milhões de empregos “Dia V” da Campanha de Multivacinação imuniza mais de 700 pessoas Twitter Facebook instagram pinterest