CORTE DE CONTAS Presidente da CDL tem 30 dias para comprovar cumprimento de decisão do Tribunal de Contas de Rondônia Publicada em 01/06/2022 às 15:15 Porto Velho, RO – A presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) Joana Joanora das Neves tem 30 dias para cumprir decisão do Tribunal de Contas (TCE/RO) sob pena de multa. A decisão é do conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra. Joanora das Neves tem um mês a contar da notificação para apresentar extrato bancário integral da conta corrente e da conta de investimento, ambas relacionadas ao Convênio n. 036/PGM/2013, “para o fim de atestar o cumprimento integral da determinação contida no item V do Acórdão AC1-TC n. 00230/18 (ID n. 591997), cujo desatendimento injustificado, ao que ora de ordena, poderá ensejar a aplicação de multa sancionatória”. E multa varia de R$ 1,6 mil a mais de R$ 80 mil. CONFIRA: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, com substrato jurídico na fundamentação consignada em linhas pretéritas, acolho o pedido de diligências formulado pela SGCE, em seu derradeiro Relatório Técnico (ID n. 1151608), corroboradas pelo Parecer n. 0004/2022-GPYFM (ID n. 1198704), e DECIDO: I – DEFIRIR, com supedâneo jurídico nos arts. 10, § 1º e 11, ambos, da Lei Complementar n. 154, de 1996, c/c o art. 100 do RI/TCE-RO, a realização das diligências requeridas pela Secretaria-Geral de Controle Externo, uma vez que há necessidade de apresentação de documentos complementares, por parte da CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS-CDL, com o desiderato de ser demonstrado o escorreito cumprimento da determinação inserta no item IV do Acórdão AC1-TC n. 00230/18 (ID n. 591997); II – DETERMINAR, com subsrato jurídico no art. 11 da Lei Complementar n. 154, de 1996, c/c o art. 100, do RITCE-RO, à CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS-CDL, CNPJ/MF sob o n. 04.689.410/0001-42, na pessoa de sua Presidente, a Senhora JOANA JOANORA DAS NEVES, [...], para que, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da notificação, apresente o extrato bancário integral da conta corrente e da conta de investimento, ambas, relacionadas ao Convênio n. 036/PGM/2013, para o fim de atestar o cumprimento integral da determinação contida no item V do Acórdão AC1-TC n. 00230/18 (ID n. 591997), cujo desatendimento injustificado, ao que ora de ordena, poderá ensejar a aplicação de multa sancionatória, na forma do disposto o art. 55, Inciso IV, da LC n. 154, de 1996, cujo quantum sacionatório varia de R$1.620,00 (mil, seiscentos e vinte reis) a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais); III – ANEXEM-SE ao respectivo ofício ascópias deste Decisum, do Relatório Técnico (ID n. 1151608), bem como do Parecer n. 0004/2022-GPYFM (ID n. 1198704), informando-lhes, ainda, que todas as peças processuais podem ser encontradas no sítio eletrônico deste Tribunal Especializado: IV – SOBRESTEM-SE os autos no Departamento da 2ª Câmara enquanto decorre o prazo para apresentação da documentação demandada. Com ou sem a manifestação do interessado, CERTIFIQUE-SE o feito e venham-me, incontinenti, os autos conclusos; V – NOTIFIQUE-SE, via ofício, o jurisdicionado nominado no item II deste decisum; VI – INTIME-SE do teor desta Decisão os jurisdicionados citados no cabeçalho desta decisão, via DOeTCE-RO, e o Ministério Público de Contas, por meio eletrônico, nos termos do § 10 do art. 30 do RITCE-RO; VII – CIENTIFIQUE-SE a Secretaria-Geral de Controle Externo, via memorando; VIII – AUTORIZAR, desde logo, que a notificação seja realizada por meio eletrônico, nos moldes em que dispõe o art. 30, caput, do RITCE-RO[3]; IX – PUBLIQUE-SE; X – JUNTE-SE; XI – CUMPRA-SE. AO DEPARTAMENTO DO PLENO para que adote as medidas consectárias, tendentes ao cumprimento desta Decisão. Para tanto, expeça-se o necessário. (assinado eletronicamente) WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Presidente da CDL tem 30 dias para comprovar cumprimento de decisão do Tribunal de Contas Criminalidade exige ação rápida da segurança pública, violência em Porto Velho está bem acima do tolerável, MDB pretende ocupar três das 24 vagas na Ale Emenda do Deputado Estadual Jean Mendonça garante duas ambulâncias para Itapuã do Oeste Reforma do Lar do Bebê é entregue pelo prefeito Hildon Chaves para atender público em situação de vulnerabilidade familiar Representantes dos Sindicato dos Motoristas de Transporte escolar de Porto Velho apresentaram demandas na ALE-RO Twitter Facebook instagram pinterest