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CONTAS

Resolução aprovada pelo TCE-RO institui procedimento para apuração do valor do dano a ser ressarcido em acordo de não persecução cível

Publicada em 21/06/2022 às 15:47

 Foi publicada recentemente no Diário Oficial eletrônico do Tribunal de Contas (DOe/TCERO), edição 2596, a Resolução n. 363/2022/TCE-RO, aprovada por unanimidade, em consonância com o voto do relator, pelo Conselho Superior de Administração (CSA).

A nova norma acrescenta dispositivos ao Regimento Interno da Corte de Contas, a fim de instituir o procedimento para apuração do valor do dano a ser ressarcido em acordo de não persecução cível, de que trata o parágrafo 3º do art. 17-B da Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992 (incluído pela Lei n. 14.230, de 25 de outubro de 2021).

A resolução ainda estabelece, em seu Capítulo V, os procedimentos para quantificação do dano a ser ressarcido.

  • Leia a íntegra da Resolução n. 363/2022/TCE-RO.
Fonte: ASCOM / TCE-RO

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