SINDSEF-RO Sistema Diretivo é atualizado sobre ações da Isonomia dos professores, DDT e outras demandas Publicada em 23/06/2022 às 09:02 Os dirigentes que compõem o Sistema Diretivo do Sindsef/RO, que estiveram reunidos em Porto Velho, nos dias 16 e 17 de junho, foram informados e atualizados pelo advogado Elton Assis, sobre algumas demandas judiciais, dentre elas, destaque para: Isonomia dos Professores – Imposto de Renda sob os juros moratórios O advogado Elton Assis mencionou que as ações individuais da isonomia do imposto de renda dos professores de 2009, referente ao juros de moratórios, estão avançadas. Segundo ele, a Turma Recursal em Rondônia concluiu o julgamento dessas ações em bloco, e readequou o julgado considerando que o juros de mora não pode conter a base cálculo da isonomia. Isso significa, que 183% dos valores retidos decorrem de juros de moratório. Por último, de acordo com o advogado, a Fazenda Nacional apresentou petição para todos os processos afirmando que não tem interesse em recorrer da decisão. O próximo passo do processo é seguir para primeira instância para que o juiz possa deliberar sobre a liberação dos pagamentos no que se refere aos juros moratórios. “É uma boa notícia, porque, clareia efetivamente o recebimento dos valores por parte dos beneficiados “, disse Elton Assis. Ele assegurou ainda aos servidores que estão em ação coletiva, que estes também serão beneficiados, pois o processo está em fase de execução. DDT/EX-SUCAM As informações sobre a ação dos servidores intoxicados pelo DDT também foram atualizadas. De acordo com Elton Assis, os processos estão divididos em 2 blocos, sendo que o primeiro, refere-se as ações mais antigas e abrange os beneficiados que estão com a competência firmada na Justiça do Trabalho. E, o segundo são dos processos ingressados de forma mais recentes e que estão sendo direcionados para a Justiça Federal em razão de determinação do Supremo Tribunal Federal numa reclamação que tem definido a competência da ação para a Justiça Federal. A diferença, segundo Elton Assis, é que: 1 – Na Justiça do Trabalho, as decisões constantemente determinam que a Funasa pague indenizações trabalhistas e ainda garantem o plano de saúde para os servidores. 2 – Na Justiça Federal não há precedentes positivos no sentindo de prevê o plano de saúde e o valor das indenizações tem sido em valores a baixo das estipuladas no âmbito da Justiça do Trabalho. O advogado informou que o Sindsef/RO tem lutado para que a competência seja fixada na Justiça do Trabalho, pois defende que no período da exposição ao DDT, os servidores eram celetistas e por isso, devem ser julgados como ação trabalhistas. Fonte: SINDSEF-RO Leia Também Centro de Atendimento ao Turista é inaugurado no prédio da Estação da EFMM, no distrito do Iata, em Guajará-Mirim Indignação indígena se espalha em Quito militarizada e exausta Hackers russos atacaram 42 países desde início da guerra na Ucrânia Município oferecerá quase 20 imunizantes diferentes em campanha de vacinação neste sábado (25) Líder birmanesa Aung San Suu Kyi colocada em isolamento em prisão Twitter Facebook instagram pinterest