JUSTIÇA STJ: planos não são obrigados a cobrir condutas fora da lista da ANS Publicada em 08/06/2022 às 16:09 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (8) que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). Cabe recurso contra a decisão. A Segunda Seção do STJ entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista. Por 6 votos a 3, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão, cujo voto foi proferido em sessões anteriores. Ao definir que o rol é taxativo, o ministro entendeu que haveria um desequilíbrio nos contratos de plano de saúde se alguns usuários obtivessem na Justiça direito a coberturas que outros não têm. Isso afetaria o equilíbrio econômico do sistema de saúde complementar e aumentaria os custos para todos os usuários, segundo o ministro. A lista de procedimentos e tratamentos obrigatórios da ANS foi criada em 1998 para estabelecer um mínimo de cobertura que não poderia ser negada pelos planos de saúde. O rol vem sendo atualizado desde então para incorporar novas tecnologias e avanços. Desde então, é comum que usuários de plano de saúde busquem na Justiça o direito de as operadoras pagarem por procedimentos ou tratamentos que ainda não estejam previstos no rol da ANS. Fonte: Agência Brasil Leia Também STJ: planos não são obrigados a cobrir condutas fora da lista da ANS Cuba prevê resultados mínimos em questões migratórias na Cúpula das Américas Tropas russas tomaram 'grande parte' da cidade ucraniana de Severodonetsk ONGs de defesa dos uigures e tibetanos pedem renúncia de Bachelet Evento “Colorado Emprega” promovido pelo IFRO é realizado na Câmara de Vereadores Twitter Facebook instagram pinterest