CORTE DE CONTAS TCE de Rondônia determina que prefeito de cidade do interior se abstenha de contratar serviço licitado Publicada em 22/06/2022 às 15:47 Porto Velho, RO – O conselheiro do Tribunal de Contas (TCE/RO) Wilber dos Santos Coimbra deferiu tutela inibitória determinando ao prefeito Alcino Bilac Machado, de São Francisco do Guaporé, que não contrate serviço licitado. Isto, sob pena de pagamento de multa de R$ 25 mil em caso de descumprimento. Ele não poderá, especificamente, contratar os servilços ouriundos do certame regido pelo Edital Eletrônico n. 54/2022. A licitação é destinada "à contratação de serviços de implantação e operação de sistema informatizado e integrado de gerenciamento de frota de veículos automotores para manutenção preventiva e corretiva, operada por meio da utilização de sistema via WEB, próprio da contratada, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência do Edital e seus Anexos (ID n. 1208063), até ulterior deliberação deste Tribunal de Contas". O prefeito tem cinco dias a contar da notificação para comprovar à Corte de Contas o acatamento da demanda. CONFIRA: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também PSD nacional com Lula pode afetar "acordo" com o PL de Rondônia?; e Rocha conseguirá manter lealdade a Bolsonaro? TCE de Rondônia determina que prefeito de cidade do interior se abstenha de contratar serviço licitado; entenda Expedito Netto declara que o PSD não bateu o martelo sobre apoiar Marcos Rogério para o Governo de Rondônia Ex-secretária de Agricultura pré-candidata a federal, polêmica sobre as urnas eletrônicas, por que o eleitor não pode levar o comprovante de votação ? Paulo Tico tem pedido de providências atendido e campo de futebol comunidade São Francisco recebe iluminação Twitter Facebook instagram pinterest