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TETO DE GASTOS

TSE fixa limite de gasto de campanhas nas eleições 2022

Publicada em 30/06/2022 às 15:28

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (30) que o limite de gastos das campanhas nas eleições será o de 2018, atualizado pela inflação no período.

Os limites de gastos são definidos pelo Congresso um ano antes da eleição, o que não ocorreu. Em dezembro, o TSE decidiu que poderia definir os valores.

O TSE não divulgou o valor exato dos novos tetos para 2022. Em nota, o tribunal informou que "os valores atualizados devem ser divulgados até o dia 20 de julho."

Entretanto, o ministro Alexandre de Moraes destacou durante a sessão que haverá quase um quarto de acréscimo de limite para cada candidatura, já que a inflação acumulada no período foi de 26,21%.

Se considerado esse percentual de reajuste, os novos valores passariam para:

No caso de governadores e senadores, o limite de gastos varia de acordo com o eleitorado de cada unidade da federação.

“Diante da inexistência de legislação ordinária”, afirmou o ministro Edson Fachin, presidente da Corte, “se entende que esta Corte resta compelida ao enfrentamento da questão”.

Acompanharam o voto de Fachin a ministra Cármen Lúcia, os ministros Alexandre de Moraes, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Sergio Banhos e Carlos Horbach.

Na avaliação de Moraes, que comandará o TSE durante as eleições, "será possível que mais candidaturas tenham possibilidade de se mostrar ao eleitorado”.

Regras de financiamento

A partir de 2018, os recursos disponíveis para campanhas eleitorais passaram a ter origem em quatro fontes principais:

Fundo Especial de Financiamento de Campanha, também conhecido como Fundo Eleitoral;

Fundo Partidário, repasse realizado anualmente para manutenção dos partidos;

recursos dos próprios candidatos;

doações de pessoas físicas.

Antes, também era possível receber recursos de empresas, mas, em 2015, o Supremo considerou inconstitucional esse tipo de doação.

Entre os gastos eleitorais previstos em lei estão a confecção de materiais impressos, aluguel de veículos, transporte, entre outros.

Os candidatos devem prestar contas à Justiça Eleitoral com os respectivos comprovantes.

Fonte: Agência Brasil

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