SEGURO SOCIAL Auxílio-doença poderá ser concedido sem perícia médica se tempo de espera for superior a 30 dias Publicada em 29/07/2022 às 08:48 A concessão do auxílio-doença por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) poderá ter dispensa da perícia médica quando o tempo de espera para a realização do procedimento for superior a 30 dias, segundo portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nesta sexta-feira (29) no "Diário Oficial da União". A portaria é a regulamentação de uma medida provisória publicada em 20 de abril, que trazia mudanças na análise e concessão dos benefícios pelo INSS. A análise documental será feita pela Perícia Médica Federal a partir da apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, com as seguintes informações: nome completo; data de emissão do documento, que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento; informações sobre a doença ou CID; assinatura do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe; data de início do repouso e o prazo estimado necessário. O benefício concedido por análise documental só poderá ter a duração de no máximo 90 dias. Quando não for possível a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental, em razão do não atendimento dos requisitos, bem como quando ultrapassado o prazo máximo estabelecido para a duração do benefício, será facultado ao requerente a opção de agendamento para se submeter a exame médico-pericial. Não caberá recurso da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal. O requerimento de novo benefício por meio de análise documental será possível apenas após 30 dias da última análise realizada. A emissão ou apresentação de atestado falso ou com informação falsa configura crime de falsidade documental. Isso significa que o trabalhador sofrerá as sanções penais e deverá devolver os valores indevidamente recebidos. O requerente que tinha exame médico-pericial agendado poderá optar pelo procedimento de análise documental. A portaria só terá vigência por 30 dias, prorrogáveis por ato conjunto do Ministério do Trabalho e Previdência e do INSS. Fonte: G1 Leia Também Auxílio-doença poderá ser concedido sem perícia médica se tempo de espera for superior a 30 dias 2ª Câmara Criminal do TJRO divulga pauta com cerca de 160 processos para julgamento Desemprego recua para 9,3% em junho, mas número de informais é recorde, aponta IBGE Mais uma obra com recurso próprio: Prefeitura inicia obras de ampliação da UTI municipal Anatel debate simplificação das regras de telecomunicações Twitter Facebook instagram pinterest