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SIMPI

Coluna Simpi – “Simpi/Datafolha Norte” - Centro-Oeste e Norte são as regiões que mais contrataram no país

Publicada em 20/07/2022 às 09:05

 Simpi/Datafolha Norte - Centro-Oeste e Norte são as regiões que mais contrataram no país, segundo pesquisa 

A região Centro-Oeste e a região Norte do país, foram as que mais contrataram entre as micro e pequenas indústrias do Brasil. É o que aponta a pesquisa Indicador Nacional da Micro e Pequena Indústria, realizada pelo Datafolha a pedido do Sindicato da Micro e Pequena Indústria. Dentro de uma escala de 0 a 200 pontos, o Índice de contratação e Demissão no Centro-Oeste ficou positivo registrando 113 pontos. A região foi a que mais abriu vagas de trabalho (26%) em comparação com Sul (21%), Sudeste (15%) e Nordeste (13%). As MPI’s das regiões Centro-Oeste e Norte também se destacaram como as que mais investiram em reforma e ampliação do espaço físico onde funcionam. Enquanto Sudeste (5%), Sul (4%) e Nordeste (3%) investiram mais em máquinas e equipamentos, Centro-Oeste e Norte investiram 8% no seu capital para melhorar sua infraestrutura. Os saldos positivos apontados pelos micros e pequenos empresários que atuam no Centro-Oeste e Norte refletem o otimismo das regiões com a situação econômica do país. Para 48% desses empresários, a crise econômica está mais fraca, afeta um pouco os negócios, e a economia já deve voltar a crescer nos próximos meses.  

A pesquisa  

O Indicador Nacional de Atividade da Micro e Pequena Indústria de São Paulo, encomendado pelo Simpi e efetuada pelo Datafolha, é a 1ª pesquisa das micro e pequenas indústrias a nível nacional do país e é reconhecido como sinalizador de tendência.  

Agora ‘CAIXA TEM’ empréstimos de até R$ 4.500 pelo aplicativo 

Foram atualizados os limites e regras do empréstimo liberado no Caixa Tem. Hoje, este serviço de crédito já está disponível, mas disponibilizando valores diferentes. Com a aprovação da nova MP, a linha de crédito do SIM Digital que é oferecida no “Caixa Tem” ganha novos limites. O público-alvo continua o mesmo, empreendedores formais do MEI e pessoa física que tenha interesse pelo empreendedorismo. O Microempreendedor Individual (MEI) precisa procurar uma agência da Caixa Econômica Federal para fazer a contratação, levando consigo o CNPJ, o Certificado de MEI  e  cópia da última declaração anual. Para esse público o valor até então liberado era de R$ 3 mil, mas passou a ser de R$ 4,5 mil. Nesta linha de crédito é preciso analisar a ficha cadastral do solicitante, e cabe a Caixa decidir se o valor será liberado ou não. O grande diferencial é a taxa de juros de 1,99% a 3,60% ao mês, com prazos de 12 a 24 meses para pagamento, valor menor comparado ao mercado financeiro. O MEI pode dar início ao processo de forma online, mas todo processo de contratação do crédito ainda é presencial.  

Vem aí o Código do Contribuinte 

Um projeto de lei inovador, a PL 17/2022, institui um código de defesa do contribuinte com “normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte”. Pagadores de impostos passariam a ter um texto legal que traria um rol de direitos a favor do contribuinte e de obrigações muito mais brandas em relação ao Estado.  

Basicamente, essa nova legislação passa a dividir os contribuintes, nas palavras do advogado Piraci Oliveira. O bom pagador, aquele que obviamente não tem impostos em atraso, terá alguns benefícios bastante importantes. Alguns exemplos desses benefícios são descontos, um canal direto para tratar de dúvidas com o Estado, prioridade no atendimento de fiscalização, entre outros. Da mesma forma, há novas regras para o Fisco. A primeira delas é que, em qualquer tipo de decisão administrativa tributária, o empate traria a decisão em favor do contribuinte, como já acontece hoje no Carf. Então, obrigatoriamente, os tribunais administrativos teriam que adotar essa regra. Havendo três julgadores votando a favor do contribuinte e três a favor do Estado, o contribuinte estaria absolvido pelo princípio do in dubio pro reo, que é muito importante. 

Assista: https://youtu.be/ElIqFmd1XHs 

O que acontece com o nosso R$ Real?  

Por que a moeda brasileira está depreciada?  A resposta vem de Roberto Dumas, estrategista chefe do Voiter e professor de economia do Insper. O primeiro ponto levantado pelo economista é que todas as moedas mundiais estão passando por um período de depreciação. Fatores externos como a guerra na Ucrânia, o novo lockdown de Covid-19 na China e a alta da inflação nos Estados Unidos aumentam o risco de recessão mundial, ocasionando a debandada de investidores, principalmente em países emergentes, para uma moeda forte, que é o dólar. 

No Brasil o problema com o furo no teto de gastos, aumenta o risco fiscal. Se o governo ajuda de um lado, os agentes econômicos ou aqueles que financiam a dívida pública pedem mais taxa de juros para comprar os títulos públicos e limita todo o expansionismo que o governo gostaria de fazer. A taxa de juro chegou a bater 6% em termos reais, ou seja, desconsiderando a inflação.  

E a tendência até as eleições é a continuidade da volatilidade cambial. Sendo assim, Roberto recomenda proteção cambial para as pequenas, médias e grandes empresas. 

Assista : https://youtu.be/G2Q2dfG34wE 

MEI pode regularizar atraso na declaração ao Simples Nacional 

O microempreendedor individual (MEI) que não entregou no prazo a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei) ainda pode regularizar a situação e enviar o documento. No entanto, pagará multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados. Tradicionalmente, o prazo de entrega da declaração do MEI acabou em 30 de junho. A Receita Federal orienta todo MEI que atuou em qualquer período de 2021 a enviar o documento, mesmo com o pagamento da multa, para evitar transtornos. Enquanto não entregar a declaração, o MEI não conseguirá gerar o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) e ficará devedor com o sistema de pagamento simplificado de tributos. Além disso, o empreendedor pode ter os benefícios previdenciários bloqueados pela falta do pagamento das contribuições devidas e ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração. 

Fonte: Assessoria

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