SAÚDE Conselho regulamenta biomédicos na suplementação alimentar Publicada em 01/07/2022 às 10:05 Uma nova resolução do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) regulamenta as condições para que biomédicos possam assumir a responsabilidade técnica de empresas que produzem e comercializam suplementos alimentares. Além de devidamente registrados no conselho, os profissionais deverão ter habilitação em análises clínicas ou bromatológicas ou, ainda, em fisiologia do esporte e da prática do exercício físico. A Resolução nº 348 do CFBM também autoriza que biomédicos habilitados em acupuntura; biomedicina estética ou em fisiologia do esporte e da prática do exercício físico prescrevam suplementos alimentares, desde que estes sejam isentos de orientação e da obrigatoriedade de prescrição médica. Definição O texto da resolução lembra que suplementos alimentares não são considerados medicamentos e não têm finalidade de prevenir, tratar ou curar doenças, destinando-se a “suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isolados ou combinados”. Por definição, o biomédico é o profissional responsável por identificar, classificar e estudar os microrganismos causadores de enfermidades; realizar exames diagnósticos; desenvolver medicamentos e produzir vacinas, entre outras funções. Fonte: Agência Brasil Leia Também Ponte sobre rio São Joaquim vai ser construída com ações municipalistas do Governo Líder Talibã pede ao mundo para não interferir no Afeganistão AROM organiza e participa de reunião na Corregedoria do TJ/RO para tratar sobre a regularização fundiária em Rondônia SINDSEF-RO conquista mais uma vitória para os professores leigos reconhecendo o direito desses a transposição para quadro federal República Tcheca assume comando da União Europeia neste segundo semestre Twitter Facebook instagram pinterest