JUDICIÁRIO Justiça de Rondônia dá perdão judicial a casal que registrou filho se passando por pais biológicos Publicada em 13/07/2022 às 10:05 Porto Velho, RO – O Juízo da 3ª. Vara Criminal de Ji-Paraná concedeu o perdão judicial a um casal de cidadãos da cidade pela prática de crime previsto no artigo 242 do Código Penal Brasileiro: “Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:”. A prática desse crime não é muito comum, e a pena prevista para quem o comete é a de reclusão, de dois a seis anos. Nos autos, os acusados confessaram o crime e a Justiça acabou perdoando o casal e os outros envolvidos porque a intenção era salvar a vida da criança, já que a mãe havia manifestado que não queria o bebê ainda na fase de gestação. Segundo a denúncia do Ministério Público, o recém-nascido (do sexto feminino) foi registrada no dia 25 de agosto de 2017 no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Ji-Paraná, pelo suposto pai, F.H. A criança nasceu dia 22 de março de 2017 foi entregue horas depois de nascer no Hospital Municipal da cidade a F.H e à sua esposa S.C.G. Detalhe: Foi a mãe e a irmã de S.CG quem entregou a criança. Durante a internação, segundo a denúncia, a irmã e a mãe de S.C.G se intercalavam na condição de acompanhante. As duas também compareceram ao cartório para servir de testemunha da certidão de nascimento da filha dos supostos pais F.H e S.C.G. Em Juízo, F.H disse que não conhecia a mãe da criança, e que ficou sabendo da situação através de sua sogra. Ele e a esposa não conseguem ter filhos e que não tinha conhecimento de que o que fez era crime. A sogra de FH ajudava a mãe da criança com roupa e comida e, vendo a situação, procurou o genro pensando em ajudar na situação do casal que não podia ter filhos. Atualmente, FH e a esposa estão tentando adotar a criança por meio de uma ação judicial. Os quatro receberam o perdão judicial. Quanto a mãe da criança D.C.S, ela teve a pena extinta pelo Juízo. Ela era moradora de rua e morreu no ano passado, afogada, aos 29 anos, antes do caso ser julgado. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Pelo menos 140 servidores da Câmara de Porto Velho recebem 3ª e 4ª doses da vacina contra o Coronavírus Encontro confirmará parceria entre Léo Moraes e Jaqueline Cassol; Ivo não deve ir; e PSC está com Marcos Rocha Prefeito da Capital e presidente da Câmara debatem soluções para o Bairro Lagoa Azul Expedito Netto posta foto com pré-candidato ao Governo Léo Moraes: ‘‘Vem novidade por aí’’ Ariquemes recebe mais R$ 250 mil do Governo do Estado para reforçar atendimento na saúde pública Twitter Facebook instagram pinterest