POLÍTICA PGR defende arquivar apurações sobre Bolsonaro e aliados baseadas na CPI da Covid Publicada em 25/07/2022 às 15:34 A Procuradoria-Geral da República pediu nesta segunda-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal o arquivamento de sete das dez apurações preliminares sobre o presidente Jair Bolsonaro, ministros e ex-ministros do governo abertas a partir das conclusões da CPI da Covid. Como cabe à Procuradoria-Geral o pedido de abertura de inquéritos e ações penais, a praxe no Supremo — em caso de solicitações de arquivamento — é atender à PGR. Dessas apurações cujo arquivamento foi solicitado, em cinco a comissão parlamentar de inquérito pedia o indiciamento de Bolsonaro, acusado dos crimes de charlatanismo, prevaricação, infração de medida sanitária preventiva, emprego irregular de verba e epidemia com resultado de morte. A PGR também pediu o arquivamento de apurações que envolviam os ministros Marcelo Queiroga (Saúde) e Wagner Rosário (Controladoria-Geral da União); o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR); os ex-ministros Eduardo Pazuello (Saúde) e Braga Netto (Casa Civil); Élcio Franco e Hélio Angotti Netto (ex-secretários do Ministério da Saúde), Heitor Abreu (ex-assessor da Casa Civil) e o deputado Osmar Terra (MDB-RS). No relatório final, a CPI acusou Bolsonaro de ter cometido nove crimes, entre os quais o de infração de medida sanitária preventiva. Ao pedir o arquivamento, a PGR concluiu não haver indícios das práticas desses crimes. Ricardo Barros também teve o indiciamento pedido pela CPI, acusado de irregularidades na compra de vacinas. Mas essa apuração já havia sido arquivada em junho. Em sua manifestação, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que as convicções da CPI foram "políticas" e não podem ser transportadas para a área jurídica "de forma automática". A PGR lista uma série de pontos em relação aos quais não vê como responsabilizar Bolsonaro, conforme apontou a CPI. Entre os episódios estão a contaminação do governador do Acre Gladson Cameli após visita de Bolsonaro, o não uso de máscara pelo presidente e o aumento da ocupação de leitos hospitalares do Estado do Acre de 88,7% para 96,2%. “Inúmeras pessoas contaminadas nem sequer tiveram contato direto ou indireto (por meio de terceiras pessoas) com o Presidente da República, afastando a possibilidade de responsabilização por esse fato. A correlação tecida no Relatório Final entre a presença do Presidente da República e o aumento de casos de Covid-19 nos locais visitados é frágil, sem constatação em dados elementares, como a identificação dos pacientes internados e o contato direto ou indireto deles com pessoas que se aglomeraram em razão da presença de Jair Messias Bolsonaro”, diz o texto assinado pela vice-procuradora. Para a PGR, a responsabilização penal dependeria da comprovação de que foi a conduta do presidente da República, por ocasião dos fatos, que ofendeu a saúde coletiva. “No caso em análise, frise-se, a norma que impõe o uso de máscara protetiva e que teria sido descumprida pelo Presidente da República somente prevê sanção de multa como mecanismo de coerção ao cumprimento da obrigação, não ressalvando a aplicação cumulativa da sanção penal”, diz o texto. Lindôra Araújo defendeu a pena administrativa para quem não usa máscara. “No campo socialmente agudo de uma pandemia, a norma editada pelo Poder Legislativo previu unicamente a sanção administrativa de multa como instrumento para compelir os cidadãos ao uso de máscara. E, na ótica do Ministério Público, o fez bem. Com uma sociedade polarizada e com o exercício caótico da liberdade de expressão, por meio de soluções tecnológicas muito acessíveis e de grande propagação que maximizam a arena social de debates, reações, antagonismo e críticas, é suficiente a penalidade administrativa contra aquele que desobedece a norma que impõe o uso de máscara”. Segundo a PGR, "quanto às aglomerações, o acúmulo de pessoas não pode ser atribuído exclusiva e pessoalmente ao Presidente da República. Todos que compareceram aos eventos noticiados, muito embora tivessem conhecimento suficiente acerca da epidemia de Covid-19, responsabilizaram-se, espontaneamente, pelas eventuais consequências da decisão tomada". Fonte: G1 Leia Também PGR defende arquivar apurações sobre Bolsonaro e aliados baseadas na CPI da Covid Número de eleitores no exterior cresce 39%, diz Tribunal Superior Eleitoral Sergei Lavrov afirma que Rússia pretende derrubar governo ucraniano Sintero iniciará novo procedimento em favor da restituição de valores do IRPF aos servidores que receberam a Isonomia Campus Ariquemes seleciona cursistas e colaboradores em projeto voltado a mulheres Twitter Facebook instagram pinterest