RETORNO SINDSEF-RO requer imediato retorno do Plano Collor (84,32%) e orienta servidores da ex-Sesp a recorrerem Publicada em 26/07/2022 às 08:56 O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO protocolou ofício nesta segunda-feira, dia 25 de julho, nas superintendências da Funasa e Ministério da Saúde requerendo o retorno da rubrica do Plano Econômico Collor (84,32%) dos servidores da ex-Sesp, após a verificação por parte de seus filiados que tais valores foram suprimidos na totalidade, da prévia do contracheque do mês de julho de 2022. Ciente da situação enfrentada por seus filiados, o Sindsef/RO por meio de sua assessoria jurídica, protocolou expediente REQUERENDO: 1) Imediata reinserção das rubricas de 84,32% no contracheque dos servidores da ex-Sesp; 2) Devolução dos valores eventualmente retirados do trabalhadores; 3) Manifestação da Funasa e Ministério da Saúde no prazo razoável de até 10 dias, para que o Sindsef possa adotar as medidas judiciais cabíveis ao caso. Vale registrar que caso a notificação não alcance o objetivo, o Sindsef por meio de sua assessoria jurídica recorrerá ao Poder Judiciário para buscar garantir o cumprimento das decisões judiciais em questão. O Sindsef tem atuado de forma administrativa, judicial e política em todas as demandas referente a planos econômicos para tentar rever decisões que prejudicam seus filiados. ATENÇÃO: SERVIDORES DEVEM PROTOCOLAR REQUERIMENTO Os servidores da ex-Sesp afetados pela retirada da rubrica de 84,32% devem protocolar no prazo mais urgente possível, requerimento administrativo junto aos Departamentos de Recursos Humanos de seus órgãos, solicitando a imediata reinserção e a devolução dos valores. A assessoria jurídica do Sindsef elaborou modelo de requerimento para que os servidores possam preencher com seus dados pessoais e em seguida protocolar nos seus órgãos de lotação (Funasa ou Ministério da Saúde). O modelo de requerimento está disponível nas Coordenações Regionais e Sede Administrativa do Sindsef/RO INFORMAÇÕES DO PROCESSO: Processo judicial originário nº 288/91 (renumerado para os autos nº 00118000-32.2000.5.14.0005), no qual para efeitos de cumprimento da coisa julgado, também se desdobrou nos autos nº 0001225-17.2012.5.14.0003. Fonte: SINDSEF-RO Leia Também SINDSEF-RO requer imediato retorno do Plano Collor (84,32%) e orienta servidores da ex-Sesp a recorrerem SINTERO iniciará novo procedimento em favor da restituição de valores do IRPF aos servidores que receberam a Isonomia Semana da Inovação discutirá melhorias no serviço público Confiança da construção recua 0,7 ponto em julho Ministro diz que Brasil se preparou para surto de varíola dos macacos Twitter Facebook instagram pinterest