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JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA

Suspeito de feminicídio em Porto Velho tem habeas corpus negado no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia-TJRO

Publicada em 29/07/2022 às 10:21

Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por decisão unânime, negaram o pedido de revogação da prisão preventiva, assim como medidas cautelares diversas da prisão a T.C. em habeas corpus (HC). Ele é suspeito de ter matado, no âmbito doméstico, por asfixia, M.G. O crime aconteceu no mês de dezembro de 2021, na Av. Calama, Bairro Embratel, em Porto Velho – capital de Rondônia. T.C. tinha um relacionamento de aproximadamente um ano com a vítima.

Com relação ao pedido no HC, embora a defesa do suspeito sustente que a vítima tenha se suicidado por enforcamento com uma corda ligada a um vitrô de uma janela da residência onde morava, segundo o voto do relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, os elementos de provas apontam fortes indícios de autoria e materialidade do delito envolvendo o paciente e seu amigo de infância.

Por outro lado, o voto narra que o habeas corpus não é o recurso apropriado para se discutir de forma aprofundada o conjunto de provas sobre a autoria do crime. No que diz respeito "a existência de circunstâncias pessoais favoráveis, apesar de importantes na análise da necessidade da prisão preventiva, sabe-se que, por si só, não é suficiente para revogação da prisão preventiva”.

Já com relação ao pedido de aplicação de medidas diversas da prisão, para o relator, “não se aplica ao caso em análise, devido à ausência de mecanismos suficientes a assegurar a eficácia da aplicação destas medidas, restando à prisão preventiva a maneira mais eficiente para a garantia da ordem pública”.

Ainda segundo o voto, a denúncia ministerial foi recebida pelo juízo da causa no dia 26 de janeiro de 2022, na qual aponta o crime de homicídio quadruplamente qualificado por motivo torpe, com emprego de asfixia, em razão do sexo feminino (feminicídio), no âmbito de violência doméstica e familiar.

O habeas corpus (n. 0805179-24.2022.8.22.0000) foi julgado no dia 27 de julho de 2022, com a participação dos desembargadores José Jorge, Francisco Borges e, em substituição regimental ao desembargador Álvaro Kalix, Jorge Leal.

Fonte: TJ-RO

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