CORUMBIARA TJ-RO reforma sentença e condena município a indenizar filho que teve pai morto em acidente Publicada em 14/07/2022 às 09:22 Decisão colegiada, unânime, dos desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia condenou o município de Corumbiara a indenizar, por dano moral, o filho de um servidor público, que faleceu quando desempenhava função de motorista para a administração pública, no dia 11 de agosto de 2017. O motorista sofreu um acidente, no período noturno, ao tentar passar com um caminhão prancha sobre uma ponte, em estado precário, sem sinalização e iluminação, na zona rural. O valor monetário da indenização é de 40 mil reais. Segundo o voto do relator, o nexo de causalidade fica evidente pelos danos de ordem moral ocasionados ao apelante (filho), em razão da morte de seu genitor, devido a omissão do município em garantir a segurança de seu servidor sobre a situação precária da ponte. A ponte em que ocorreu o acidente havia sido interditada para reforma, foi liberada antes do término da revitalização, ainda em estado precário. A defesa do município de Corumbiara sustenta que a fatalidade ocorreu por culpa exclusiva da vítima; todavia, o voto relata que a perícia realizada sobre o caso “não conseguiu verificar a velocidade do veículo, sistemas de freio, sinalização, elétrico e mecânico do veículo, devido às avarias”. Para o relator, as “provas são suficientes para atribuir ao município a responsabilidade pelo acidente, por sua omissão em garantir a segurança de seus servidores e afastar, assim, as alegações de culpa exclusiva da vítima, até porque nada se comprovou quanto à contribuição da vítima para o evento danoso”. Dessa forma, “o município deve ser responsabilizado pelos danos daí decorrentes, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal”. Além da garantia legal e constitucional, o voto explica que a indenização deve-se também pelo “abalo psicológico resultante da angústia e aflição impostas ao autor da ação indenizatória, e do sentimento de impotência experimentado com a morte prematura do pai”. O fato aconteceu, justamente, no dia em que o servidor tinha um compromisso da apresentação do seu filho do Dia dos Pais. Os desembargadores Miguel Monico e Daniel Lagos acompanharam o voto do relator no julgamento do recurso de apelação cível (n. 7002069-62.2017.8.22.0013) realizado no dia 12 de julho de 2022. Fonte: TJ-RO Leia Também Sobe para 23 o número de mortos em ataque russo no centro da Ucrânia Pagamento da primeira parcela do 13º salário dos servidores estaduais vai movimentar economia em Rondônia Edifício que pegou fogo no centro de São Paulo será demolido Ameaça de bomba na Embaixada da Rússia mobiliza forças de segurança Projeto da UNIR seleciona alunos bolsistas para capacitação em desenvolvimento de softwares Twitter Facebook instagram pinterest