JUDICIÁRIO AVANTE aponta inconstitucionalidade, mas Tribunal de Justiça de Rondônia mantém Lei da Ficha Limpa Municipal em Vilhena Publicada em 11/08/2022 às 10:39 Porto Velho, RO – Por vício de iniciativa, o partido AVANTE, de Vilhena, entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei da Ficha Limpa Municipal da cidade do Cone Sul. A legenda alega, em suma, que compete ao chefe do Poder Executivo Municipal, ou seja, ao prefeito, legislar de forma exclusiva acerca do regime de servidores públicos. “Nesse passo, assevera que a Lei nº 3.686/2013 contém vício de iniciativa, afinal, sua autoria é de um membro da Câmara dos Vereadores de Vilhena, Vereador Junior Donadon”, anotou. Teixeira, acompanhado à unanimidade pelos pares membros do Tribunal Pleno Judiciário do TJ/RO, sacramentou: “[...]não vislumbro qualquer mácula de ordem substancial, uma vez que o diploma contestado possui amparo na Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) que inclui hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal”, indicou. Ele indica ainda: “Portanto, a exigência de honorabilidade para o provimento de cargos públicos e ocupação de cargo comissionado está em perfeita consonância com os princípios da eficiência, interesse público, probidade e da moralidade administrativa, cuja eficácia é direta, com aplicabilidade imediata, a dispensar, inclusive, regulamentação”, disse. Ao conferir efetividade ao princípio da moralidade, prossegue, “insculpido nas Constituições Federal e Estadual, o legislador nada mais fez do que cumprir o comando maior, dotado de normatividade e com força cogente, obrigatório a todos os administradores”. E encerrou: “Assim, consoante os fundamentos expostos e, calcado nos precedentes jurisprudenciais citados, não há a apontada inconstitucionalidade formal na Lei nº 3.686/2013, por inexistir a invasão de competência da iniciativa legislativa. Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação”, finalizou. CONIFRA: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também AVANTE aponta inconstitucionalidade, mas TJ de Rondônia mantém Lei da Ficha Limpa Municipal em Vilhena TCU envia à Justiça Eleitoral listão com 140 contas julgadas irregulares em Rondônia; responsáveis podem ficar inelegíveis Léo Moraes diz que Carlos Magno nunca entrou na relação de candidatos; e Pleno do STF julga validade da liminar de Cassol Expedito senador e Andrey na 1ª suplência, disputa pela única vaga ao Senado promete ser acirrada, Rondônia terá segundo turno para governador Deputado Laerte Gomes destina veículo trator para produtores rurais do município de Ministro Andreazza Twitter Facebook instagram pinterest