MORTES NA PANDEMIA Barroso envia à PGR acusação criminal de familiares de vítimas da Covid contra Bolsonaro Publicada em 12/08/2022 às 15:26 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso encaminhou à Procuradoria-Geral da República uma acusação contra o presidente Jair Bolsonaro feita pela Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19. O grupo afirma que o presidente cometeu nove crimes na gestão da pandemia da Covid: perigo para a vida ou saúde de outrem; subtração, ocultação ou inutilização material de salvamento; epidemia com resultado morte; infração de medida sanitária preventiva; charlatanismo; incitação ao crime; falsificação de documento particular; emprego irregular de verbas públicas; prevaricação (agir ou se omitir como funcionário público, contrariando a lei, para obter vantagem pessoal). "Da petição inicial, dê-se vista à Procuradoria-Geral da República para manifestação", escreveu Barroso. A associação apresentou ao Supremo uma ação penal privada subsidiária da pública – tipo de processo previsto na Constituição quando não há ação do Ministério Público no prazo legal. No pedido, o grupo justifica o pedido sustentando que houve "inércia" da Procuradoria-Geral da República. Eles também argumentam que apresentaram representações ao MP e pediram informações sobre o andamento do caso, que ficou sem resposta. A associação cita ainda a apresentação do relatório final da CPI da Covid no Senado, sobre o qual tentaram obter informações na PGR, sem sucesso. "A inércia (formal e material) do Procurador-Geral da República, em tal contexto, é induvidosa e deixa aberto o caminho para o oferecimento da presente queixa-crime subsidiária", declaram. O grupo também menciona no documento "as inúmeras condutas do Presidente da República reveladoras de sabotagens e subterfúgios de toda ordem para retardar, frustrar e sabotar o processo de enfrentamento da pandemia da Covid-19". Na ação, a associação afirma ainda que "resta clara e cristalina a gestão propositadamente criminosa da crise sanitária que o Brasil enfrenta e a prática do tipo penal previsto no art. 319 do Código Penal (“Prevaricação”), por parte do querelado, especialmente demonstrada através da sua atuação contrária à disposição expressa de lei e aos seus deveres funcionais"., Fonte: G1 Leia Também Barroso envia à PGR acusação criminal de familiares de vítimas da Covid contra Bolsonaro 6ª edição do Feirão do Emprego e Microcrédito acontece na zona sul de Porto Velho Depois da França, chegou a vez do Reino Unido declarar seca histórica Vice-presidente do Paraguai anuncia renúncia por sanção dos Estados Unidos Aprenda a escolher as melhores cores para o seu negócio Twitter Facebook instagram pinterest