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JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA

Estudantes do IFRO conhecem Tribunal do Júri em Porto Velho

Publicada em 08/08/2022 às 11:04

Alunos (as) do Instituto Federal de Rondônia, do campus Calama, visitaram nesta semana, nesta quinta-feira (4),  o Tribunal do Júri na comarca de Porto Velho, que funciona no Fórum Geral César Montenegro. O objetivo da atividade foi conhecer o funcionamento do Júri, responsável pelo julgamento de crimes contra a vida. A visita foi guiada pelo juiz  titular da Vara do Tribunal do Júri, Áureo Virgílio. 

O professor de sociologia Cássio Alves Luz, que acompanhou os (as) alunos (as), explicou que a atividade tem por objetivo proporcionar o contato físico dos alunos com disciplina ministrada em sala de aula, que trata sobre regime democrático e as instituições republicanas, em comparação com outros regimes. “O Júri popular é uma das instituições sociais mais importantes no Brasil, pois é a própria sociedade civil que se faz presente no julgamento dos réus. É uma forma muito representativa da democracia brasileira", pontuou. 

Além do magistrado, os representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado, que também atuam nas sessões de julgamento, prestaram informações aos (às) estudantes. 

Com competência para julgar os crimes intencionais contra a vida, o Tribunal do Júri é composto por um juiz, que preside a sessão, e um conselho de sentença formado por jurados e juradas. Toda a sociedade pode acompanhar o julgamento. este tipo de tribunal, cabe a um colegiado de populares – os jurados sorteados para compor o conselho de sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Desta forma, o magistrado decide conforme a vontade popular, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação.

São sorteados, a cada processo, 25 cidadãos, que devem comparecer ao julgamento. Destes, apenas sete são sorteados para compor o conselho de sentença, que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime. Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo presidente do Júri sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.

Fonte: TJ-RO

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