JUDICIÁRIO Justiça de Rondônia condena município e o responsabiliza por morte de três pessoas da mesma família por afogamento Publicada em 04/08/2022 às 14:41 Porto Velho, RO – O Município de Presidente Médici foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais, materiais e pensão mensal, no valor de R$ 589 mil, a um morador da cidade que teve o pai e duas irmãs mortas por afogamento durante a travessia de um rio na zona rural da cidade. O acidente aconteceu há 10 anos, no dia 22 de abril, quando R.V.N seus pais e suas duas irmãs tentavam atravessar o rio Muqui de canoa, de Presidente Médici ao município de Nova Brasilândia. Um tronco bateu na canoa que virou, e três ocupantes morreram afogados. Segundo o sobrevivente, naquela época a ponte que cruzava o rio estava em precárias condições a não dava para atravessá-la e, por isso, os moradores eram obrigados a transpor o rio em canoas, colocada nas duas margens. A estrada de acesso à ponte também era muito mal sinalizada. O Juízo considerou que a culpa pela situação é a Prefeitura (omissão) e não o Governo de Rondônia, pois cabia ao Município, a manutenção da ponte. A Prefeitura alegou que a construção da ponte custaria em torno de R$ 2 milhões e não tinha esses recursos em caixa para realizar tal despesa. "O conjunto probatório constante dos autos afigura-se suficiente para comprovar o nexo de causalidade entre a mencionada omissão administrativa, consubstanciada na falta de manutenção da ponte e o acidente ocorrido, ocasionando grande perda aos requerentes...", diz trecho da sentença exarada pelo Juízo da Vara Única. Em outro trecho da sentença, o Juízo assim se pronuciou: "É fato público e notório para a comunidade local, o inadequado estado da ponte. É evidente que o Município deixou de adotar as cautelas devidas, a fim de evitar acidentes, assumindo, assim, o ônus de sua omissão. A análise conjugada das provas permite concluir que as irregularidades apontadas contribuíram significadamente para o acidente que ocasionou as mortes fatais a família do Requerente. Consequentemente, restou configurado o comportamento omissivo culposo do Município, em razão da sua inércia na conservação da ponte das vias públicas. Assim, está devidamente comprovada a responsabilidade da Requerida, eis que, de forma negligente, deixou de promover a manutenção da ponte e de colocar sinalização proibindo o tráfego de veículos no local, devendo, portanto, indenizar o Requerente". Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Justiça condena município e o responsabiliza por morte de três pessoas por afogamento Prefeitura faz vistoria técnica em Fortaleza do Abunã para realização do Festival de Praia Circuito Beach 2022 Câmara aprova projeto que cria norma geral para concursos públicos Petrobras reduz preço de venda do diesel para as distribuidoras Partidos políticos têm até amanhã para realizar convenções partidárias Twitter Facebook instagram pinterest