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JUDICIÁRIO

Justiça de Rondônia considera empresa culpada por acidente que vitimou duas pessoas e manda indenizar família

Publicada em 03/08/2022 às 14:19

Porto Velho, RO – O Juízo da 1ª Vara Cível de Ariquemes condenou uma empresa e outras duas pessoas de forma solidária ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 225 mil a título de danos morais e materiais a familiares de duas vítimas fatais de um grave acidente ocorrido no dia 12 de julho de 2019, na BR-421, próximo ao Município de Monte Negro, região do Vale do Jamari. 

O caminhão da empresa invdiu a preferencial e colidiu com a camionete onde estavam as vítimas, R. P. de L. e M. H. L. . R. morreu na hora e M. H. , dois dias depois de internada. A indenização será paga à esposa e filhas de R. , além de pensionamento mensal à esposa da vítima, corrigido monetariamente a partir da data em que houve o acidente. 

Segundo o motorista do caminhão do laticínio, a culpa foi da vítima, que dirigia em alta velocidade e que apenas desviou de um buraco na pista, tendo havido a possibilidade de uma culpa concorrente. Para o Juízo, a dinâmica do acidente deixa claro que os acusados foram os responsáveis pelo sinistro. O caminhão invadiu a contramão e a colisão foi semi-frontal. 

" (...) face ao que foi acima exposto, este Perito Relator conclui que a causa determinante do acidente foi o comportamento irregular do condutor do veículo Mercedes-Benz, modelo 1319, ano/modelo 2013/13, envolvido pelos motivos anteriormente detalhados. Consequentemente, está patente que a causa decisiva no acidente de tráfego em estudo foi a conduta do terceiro requerido, que não se valeu da atenção e cautela necessárias quando da condução do caminhão, levando à colisão, de onde tudo mais foi decorrente", diz trecho da sentença. 

Mais abaixo, o Juízo assim consignou:

"Ressalto, nem mesmo é possível cogitar a existência de culpa concorrente ou excludente de responsabilidade em favor da parte ré, posto ue as provas não demonstram contribuição alguma do motorista falecido ou de outros fatores para o abalroamento. Evidenciada, pois, a conduta culposa do terceiro requerido, bem como os demais elementos decorrentes dos art. 186 e 927 do CC, a responsabilização do demandado é condição que se impõe". 

De acordo com familiares de R., na caminhonete havia quatro pessoas. Eles haviam saído às 5h, de uma propriedade rural localizada na Linha C-02, em Campo Novo de Rondônia (RO), para irem ao Mato Grosso.

Fonte: Rondoniadinamica

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