☰
✕
  • Editorias
    • Política
    • Artigos & Colunas
    • Geral
    • Polícia
    • Interior
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Entretenimento
  • Últimas Notícias
  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fale Conosco
  • Privacidade
AÇÃO

Justiça Eleitoral de Rondônia defere liminar permitindo propaganda oficial do Legislativo estadual

Publicada em 05/08/2022 às 15:24

 A Justiça Eleitoral de Rondônia deferiu em caráter liminar a divulgação de publicidade institucional oficial da Assembleia Legislativa de Rondônia para que a Casa de Leis continue a veicular propaganda sobre combate e prevenção ao Coronavírus. Em época eleitoral, todas as propagandas oficiais financiadas com dinheiro público, por regra, são suspensas. 

A liminar vale para o período que vai de 1º. de agosto a 30 de outubro de 2022. 

A ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa e a liminar foi deferida pelo juiz e relator do processo, Walisson Gonçalves Cunha. 

O argumento utilizado pelo Legislativo é que Rondônia, atualmente, possui a maior taxa de incidência de contaminação pelo vírus, e também a maior da região Norte do País, com crescimento de 48% nas últimas semanas, segundo Boletim Epidemiológico Especial do Ministério da Saúde. 

Ainda segundo a Procuradoria do Legislativo, o Conselho Nacional dos Secretários de Saúde, classifica a atual situação de Rondônia em relação à infecção é ´preocupante´ e justifica que a propaganda oficial não traz em seu bojo qualquer tipo de promoção social de agentes públicos. “Pelo contrário, é nitidamente de interesse público”, objetivando o resguardar o interesse social e a saúde da população (servidores ou não) do Estado diante do quadro de perigo sanitário. 
Em um processo idêntico, a Justiça Eleitoral já autorizou, inclusive a continuidade da propaganda oficial, em período oficial, do Governo de Rondônia. 

Ao reconhecer a pertinência do pedido do Legislativo, o juiz Walisson Gonçalves ressaltou que há interesse público na questão, já que o caso é de gravidade e urgente necessidade pública, ao citar a liminar que deferida pelo desembargador Miguel Mônico, ao Governo do Estado. 

“Conclui-se assim que os elementos constantes nos autos evidenciam a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano (o deferimento da liminar, a fim de autorizar a publicidade institucional, pode contribuir para conter um número crescente de contaminação), razão pela qual defiro a liminar para permitir a excepcional divulgação de publicidade institucional”, diz o trecho final da decisão.

Fonte: Assessoria

Leia Também

Justiça Eleitoral de Rondônia defere liminar permitindo propaganda oficial do Legislativo estadual

Israel faz ataque contra Gaza e grupo palestino fala em guerra

IFRO se reúne com Comitê Executivo da Universidade Boliviana visando futuras parcerias

Canadá proibirá temporariamente importação de armas de fogo

Ucrânia acusa Rússia de bombardeios perto de reator nuclear de Zaporizhzhia

  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fala Conosco
  • Privacidade
© Rondônia Dinâmica, 2020