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ELEIÇÕES 2022

Partido de Jaqueline Cassol move ação contra irmãos Carvalho e casal Hildon e Ieda Chaves; Justiça Eleitoral de Rondônia nega liminar

Publicada em 01/08/2022 às 09:03

Porto Velho, RO – O Progressistas de Rondônia, presidido pela deputada federal Jaqueline Cassol, moveu representação eleitoral por propaganda antecipada contra os irmãos Mariana e Maurício Carvalho, do Republicanos e União Brasil (UB), respectivamente.

A demanda também visa atingir o casal Hildon (PSDB) e Ieda Chaves (UB). Todos eles por, supostamente, incorrerem em propaganda eleitoral antecipada, de acordo com a legenda progressista.

Na ação, a legenda de Jaqueline Cassol alega que na data de 21 de julho, por volta das 20h, na Av. Amazonas, Bairro Agenor de Carvalho, na Capital, os representados (Mariana, Maurício, Hildon e Ieda) “realizaram evento, com o uso de símbolos, frases, bandeiras, camisetas e jingles que remeteriam às suas candidaturas em 2022”.

O Progressistas sustentou ainda “que o evento foi de grande porte, com forte aglomeração, uso de bandeiras e camisas personalizadas, contou com cobertura por profissionais de mídia, com diversos fotógrafos”.

A agremiação apresentou como prova de suas alegações uma imagem anexada aos autos onde registra os envolvidos “tirando fotografias com apoiadores, utilizando camisetas com as expressões: ‘somos mais da metade da população’ IEDA CHAVES - PRÉ CANDIDATA A DEPUTADA ESTADUAL”.

O juiz Walisson Gonçalves Cunha rejeitou a liminar.

O magistrado anotou:

“Da mesma forma, não é possível aferir que houve distribuição de adesivos, camisetas e bandeiras como brindes. Lembre-se que o uso de tais objetos em eventos com correligionários não é, a princípio, proibido”. 

E acrescentou:

“A divulgação em sítio jornalístico também não é proibida pela norma legal, nos termos do caput do art. 36-A, que prescreve que tais eventos de divulgação de pré-candidaturas poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet”.

Em outra passagem da decisão, o membro do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) sacramentou:

“Ressalte-se, também, que o expressivo número de pessoas reunidas, mesmo que por motivação político-eleitoral, não é circunstância que deve ser levada isoladamente em consideração, para o reconhecimento da propaganda eleitoral antecipada”, inseriu.

E finalizou:

“Observe-se que não é possível, a partir das provas juntadas aos autos, descrever de forma objetiva e clara as condutas que caracterizariam a propaganda eleitoral antecipada e que pudessem servir de precedente para análise de casos futuros”, concluiu.

CONFIRA A DECISÃO:

Fonte: Rondoniadinamica

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