ARIQUEMES Pedido do MP é julgado procedente e Justiça Eleitoral determina abstenção de propaganda em carro de som Publicada em 24/08/2022 às 13:33 Atendendo a uma representação do Ministério Público protocolada pela Promotora de Justiça Laíla de Oliveira Cunha Nunes, a Justiça Eleitoral determinou a abstenção da propaganda eleitoral realizada por um candidato a Deputado Federal em Ariquemes, por meio de carro de som. No pedido, a Promotora de Justiça Eleitoral arguiu que a referida prática de divulgação da campanha do candidato é irregular, conforme artigo 39, § 11º, da Lei nº 9.504/97 e art. 15, §3º, da Resolução TSE nº 23.610/2019. A medida foi adotada após a Promotora tomar conhecimento e obter provas em vídeo de que um carro de som estava circulando pela cidade de Ariquemes divulgando o número e pedindo votos para o candidato representado. Após julgar procedente o pedido do MP, a magistrada determinou a citação do candidato para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, ordenando ainda que o representado se abstenha de realizar propaganda eleitoral irregular. O entendimento foi de que a situação configurou propaganda eleitoral irregular, tendo em vista que a veiculação da propaganda eleitoral ocorreu fora do contexto de carreata, caminhada e passeata ou durante reunião e comício. A decisão também esclarece que os carros de som não podem circular de forma isolada, conforme dispões o artigo 39, § 11, da Lei 9.504/97. Em caso de descumprimento, a determinação é a remoção do veículo e ainda aplicação de multa diária (astreintes), para garantir a efetividade da tutela jurisdicional. Fonte: MP-RO Leia Também Pedido do MP é julgado procedente e Justiça Eleitoral determina abstenção de propaganda em carro de som Uso de máscaras deixa de ser obrigatório nas unidades do Poder Judiciário de Rondônia Acusados de roubar um caminhoneiro são condenados a 10 anos Cras convoca beneficiários para revisão cadastral; confira lista de nomes Prefeitura segue com patrolamento das estradas rurais; ação é concluída na Linha 612 Twitter Facebook instagram pinterest