POLÍTICA Senado aprova MP com regras trabalhistas para períodos de calamidade Publicada em 04/08/2022 às 08:57 O Senado aprovou hoje (3) a Medida Provisória 1.109/2022, que prevê a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública. Entre as regras previstas no texto estão a possibilidade de instituição do teletrabalho, da antecipação de férias individuais, além da suspensão temporária dos salários e da jornada dos trabalhadores. O texto segue para promulgação. A MP também prevê, em contexto de calamidade pública, a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; e a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto aprovado também retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a crise causada pela pandemia de covid-19. O programa passa a ser permanente, podendo ser instituído para combater consequências de estado de calamidade pública. A proposta inclui trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. Segundo texto, o Ministério do Trabalho e Previdência estabelecerá o prazo de adoção das medidas alternativas, que poderá ser de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública decretado. No que diz respeito ao teletrabalho, o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto. Também cabe a ele determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. O empregador deverá fornecer equipamentos para funcionários, além de permitir o reembolso aos trabalhadores por eventuais gastos com internet e equipamentos. Em relação aos recolhimentos do FGTS, a medida provisória dá poderes ao Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade por até quatro meses nos estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal. A medida alcança todas as empresas, independentemente do setor em que atuam, do regime tributário ou de adesão. Os depósitos ao fundo serão retomados após o fim da medida alternativa, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos. Fonte: Agência Brasil Leia Também Senado aprova MP com regras trabalhistas para períodos de calamidade Senado aprova MP de apoio à renovação da frota de caminhões e ônibus Ministro da Economia diz que teto de gastos é "retrátil" Câmara aprova PL que obriga planos de saúde a ampliar tratamentos Coronavírus: Rondônia registra 05 óbitos e 928 casos nas últimas 24 horas; números atualizados Twitter Facebook instagram pinterest