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FUNDEB

SINTERO alerta: Estado tem até o dia 26/08 para regulamentar a lei que distribui cotas do ICMS para o Fundeb dos municípios

Publicada em 24/08/2022 às 09:17

O Sintero encaminhou ofícios ao Governo de Rondônia, Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO), Ministério Público do Estado, Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) e Conselho Estadual de Educação (CEE), solicitando com urgência a regulamentação da cota-parte do ICMS aos municípios até o dia 26 de agosto.

Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 108/2020, que instituiu o Fundeb permanente, se faz necessária a aprovação de leis regulamentadoras pelo Estado alterando os critérios para o repasse das cotas-partes do ICMS aos municípios. De acordo com a legislação federal, 10% do repasse devem estar diretamente ligados aos indicadores que demonstrem a melhoria do aprendizado e do nível de equidade entre os estudantes dos municípios.

Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), além dos indicadores listados no inciso II do Art. 158 da Constituição Federal, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), o cômputo da distribuição da verba entre os municípios deve considerar ainda o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), os índices relativos ao cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação, a gestão democrática, o combate à evasão escolar, entre outros.

Considerando que cada Estado possui sua particularidade para definir os indicadores de aprendizagem, de equidade escolar e nível socioeconômico, a CNTE disponibiliza no link (https://sintero.org.br/downloads/anexo-cnte.pdf) a proposta do Estado de Mato Grosso para contribuição do debate no Estado de Rondônia.

"Todos os Estados da Federação têm até o dia 26 de agosto de 2022 para aprovarem as legislações prevendo o repasse da cota do ICMS aos municípios. Portanto, reivindicamos com urgência que o Estado de Rondônia consolide a nova legislação e fortaleça a aplicação das políticas educacionais na nossa região”, disse a presidenta em exercício do Sintero, Dioneida Castoldi.

VEJA O OFÍCIO ENCAMINHADO PELO SINTERO:  https://sintero.org.br/downloads/oficio-284-governo-icms.pdf

Fonte: SINTERO

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