ELEIÇÕES 2022 TRE de Rondônia dá 3 dias para Cassol apresentar certidão criminal e comprovar que é elegível; candidatura pode ser indeferida Publicada em 10/08/2022 às 10:45 Porto Velho, RO – O Tribunal Regional de Rondônia (TRE/RO) abriu prazo improrrogável de três dias para que o ex-governador e ex-senador da República Ivo Cassol, do Progressistas, apresente certidão criminal. Com decisão favorável do ministro Nunes Marques, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), o político anunciou a participação na corrida pelo Palácio Rio Madeira. O documento, de acordo com a anotação do magistrado Anibal Franqueiro da Silva, deve ser fornecido pela Justiça Comum Estadual de 2ª instância. O juiz especifica ainda: “[...] na hipótese de positiva, apresentar certidão de objeto e pé de cada processo existente [...]”. Além disso, Cassol deverá também comprovar a inexistência de inelebilidade; apresentar foto colorida e proposta de governo. Caso não supra as irregularidades apontadas pelo TRE/RO seu pedido de registro de candidatura pode ser indeferido, alerta o Juízo. Por fim, alertou: “O inteiro teor dos autos digitais, inclusive a petição inicial e peças que a acompanham, estão disponíveis no site do TRE-RO, no menu do PJe/Consulta Pública [...]. As peças deverão ser inseridas ao referido processo no Sistema Judiciário Eletrônico (PJE), não se admitindo a protocolização de documentos físicos”, acrescentou. Já o eventual candidato a vice na chapa de Cassol, José Genaro de Andrade, deve apresentar ainda mais documentos à Justiça Eleitoral. O magistrado Anibal Franqueiro da Silva registrou seis pontos irregulares em sua situação específica. São eles: “[...] 1- Certidão criminal fornecida pela Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária de Rondônia; 2- Certidão criminal fornecida pela Justiça Federal de 2ª Instância - Tribunal Regional Federal da 1ª Região; 3- Certidão criminal fornecida pela Justiça Comum Estadual de 1ª Instância; 4- Certidão criminal fornecida pela Justiça Comum Estadual de 2ª Instância; 5- Comprovante de escolaridade; 6- Quitação eleitoral. (Consta AUSÊNCIA ÀS URNAS, Cod.: ASE94) [...]”. Ambas as decisões foram tomadas na última terça-feira (09), mas publicadas nesta quarta-feira, 10, no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. CONFIRA: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também TRE de Rondônia dá 3 dias para Cassol apresentar certidão criminal e comprovar que é elegível; candidatura pode ser indeferida Senado por Rondônia – Em 4 anos, Mariana Carvalho ‘‘perdeu’’ R$ 1,2 milhão; Jaqueline Cassol ‘‘ganhou’’ quase dois milhões de reais Presidente da ALE rejeita pedido da defesa e quer decisão judicial que manda cassar deputado acatada Ieda Chaves diz que promover ação social é abrir mão da vaidade por um bem muito maior Previsão de cinco candidatos ao governo de Rondônia, vetado pelo Podemos Magno tem chances de ser vice de Cassol, Donadon disputa a Prefeitura de Vilhena Twitter Facebook instagram pinterest