JUSTIÇA TSE barra acesso de Roberto Jefferson ao horário eleitoral Publicada em 30/08/2022 às 09:02 O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou hoje (29) a suspensão do tempo do candidato do PDT à Presidência da República Roberto Jefferson no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A medida foi tomada a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que, no início deste mês, impugnou a candidatura de Jefferson. De acordo com órgão, Jefferson está inelegível até 24 de dezembro de 2023 em função da condenação na Ação Penal 470, o processo do mensalão, e não pode disputar as eleições deste ano. Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos após o cumprimento da pena. A decisão vale até o julgamento definitivo sobre a validade da candidatura de Jefferson. No dia 19 deste mês, o TSE também determinou a suspensão dos repasses de recursos para a campanha do candidato. Apesar das decisões, o nome do candidato continua no sistema DivulgaCand, que reúne os registros dos 12 candidatos à Presidência. Fonte: Agência Brasil Leia Também TSE autoriza candidatura de Felipe D'Ávila à Presidência da República Butantan retoma produção da CoronaVac para imunizar crianças Coronavírus: Rondônia registra 02 óbitos e 52 casos nas últimas 24 horas; números atualizados Senado aprova obrigatoriedade de tratamento fora da cobertura da ANS Rio de Janeiro registra primeira morte por varíola dos macacos Twitter Facebook instagram pinterest