JUSTIÇA Justiça de Rondônia decide: empresa e Município vão pagar indenização à família de criança que morreu em acidente com contêiner Publicada em 28/09/2022 às 15:19 Porto Velho, RO – O juízo da 1a. Vara da Fazenda Pública condeou uma empresa e o Município de Porto Velho ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 80 mil, além de pensão mensal, aos pais do pequeno K. R. A. P, que morreu enquanto brincava com um conteiner (lixeira) da empresa. K., na época com aos 6 de idade, ficou gravemete ferido após a lixeira tombar e cair por cima dele e foi a óbito horas depois de ser internado no João Paulo II. O acidente aconteceu dia 6 de julho de 2017, na rua Tenreiro Aranha, bairro Tucumanzal, em frente à residência do menor. Segundo o empreendimento, a lixeira foi instalada em local próprio, mas as crianças a arrastaram para o local onde aconteceu o acidente, e colocou a culpa pelo sinistro sobre a própria vítima. A Prefeitura foi condenada solidariamene, pois a empresa é uma concesssionária do Município que explora o serviço de recolhimento de resíduos sólidos. A decisão do Juízo apoiou-se no laudo da Perícia, que costatou que a lixeira metálica foi depositada em local sem calçamento ou pavimentação. Foram feitas duas vistorias periciais para comprovar que a caçamba estava desnivelada, sem apoio total no solo e seu estado de conservação estava ruim com bastante pontos de ferrugem parte inferior e sem uma de suas bases". O Juízo questionou: “O laudo de Exame de constatação acostado aos autos indica que a lixeira estava com o centro de gravidade deslocado para a frente com a base inclinada. Ante esse fato, é possível afirmar que a lixeira estivesse em local irregular, ou seja, não plano, e que esse fato tenha sido fundamental para a ocorrência do acidente? "Sim", respondeu o perito. Outro questionamento do Juízo ao perito: "Há algum outro detalhe importante que deva ser levado em consideração? "O péssimo estado de conservação da caçamba que estava depositada na 1ª vistoria. Além de estar com bastante corrosão no fundo ainda estava sem uma base na lateral direita, o que por si só já altera o centro de gravidade deste container e facilita o acontecimento de um eventual acidente", respondeu novamente o perito. Para o Juízo, além das relevantes informações da perícia, pouco importa que a criança tinha peso suficiente ou não para possibilitar o tombamento da lixeira. Isso porque se o contêiner estivesse em local adequado, plano, em bom estado de conservação, não teria gerado o acidente. "Não há que se falar em culpa de terceiro ou culpa exclusiva da vítima, pois o fato de a lixeira ter sido posicionada em local inadequado pela prestadora de serviço público faz com que esta, assim como a municipalidade, que tem o dever de fiscalizar os serviços prestados pelas suas concessionárias, assumissem a culpa exclusiva pelo fatídico", disse o Juízo. "Desta forma, tanto a primeira como a segunda demandada possuem responsabilidade pelo dano causado ao autor, que veio a perder seu filho por ato comissivo praticado pela prestadora de serviço público, devendo os demandados indenizarem os danos", sentenciou. o Juízo. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Léo Moraes parte para cima de Marcos Rogério; Campanha milionária de Mariana; O jogo muda no segundo turno Justiça de Rondônia decide: empresa e Município vão pagar indenização à família de criança Em grande evento, Edwilson Negreiros e secretária de Educação marcam presença e prestam apoio à candidatura de Ieda Chaves Disputa ao Senado domina bastidores das eleições em Rondônia, reeleição de Redano preocupa adversários, qual será o deputado estadual mais bem votado? Desempenho de Léo Moraes em debate na TV RO foi definitivo para ajudar indecisos Twitter Facebook instagram pinterest