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PARCERIA

Licitação para resíduos sólidos é tema de reunião entre TCE, MPE, MPC e Poder Executivo Municipal de Porto Velho

Publicada em 01/09/2022 às 11:27

Foi discutida a Parceria Público-Privada (PPP) para outorga dos serviços de coleta, reciclagem e disposição final de resíduos sólidos no município, ao valor estimado de, aproximadamente, 1,5 bilhão de reais

Os gestores e técnicos municipais esclareceram junto aos representantes dos órgãos de controle e fiscalização pontos importantes das determinações contidas na Decisão Monocrática n. 97/2022-GC

Na última segunda-feira (29/8) foi realizada reunião envolvendo o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), o Ministério Público do Estado (MPE-RO), o Ministério Público de Contas (MPC-RO), o Poder Executivo Municipal de Porto Velho e demais interessados, voltada a discutir a Parceria Público-Privada (PPP) para outorga dos serviços de coleta, reciclagem e disposição final de resíduos sólidos no município, ao valor estimado de, aproximadamente, 1,5 bilhão de reais, por uma concessão de 20 anos.

Na ocasião, participaram, pelo TCE-RO, o Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias, relator do processo n. 421/2022, e assessoria, o Secretário-Geral de Controle Externo, Marcus Cezar Santos Filho, e equipe de auditoria; pelo MP-RO, o Promotor de Justiça Jesualdo Eurípedes Leiva de Faria; pelo MPC-RO, o Procurador Ernesto Tavares Victoria; e o Poder Executivo Municipal de Porto Velho, por seus gestores e técnicos.

O Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias, relator do processo, o Procurador Ernesto Tavares Victoria e o Secretário-Geral de Controle Externo, Marcus Cezar, durante a reunião

Gestores e técnicos do município de Porto Velho buscaram esclarecimentos referentes à licitação

Na ocasião, os gestores e técnicos municipais esclareceram pontos importantes das determinações contidas na Decisão Monocrática n. 97/2022-GC, proferida no mencionado processo (disponível neste link) e materializada a partir de inconsistências detectadas na Concorrência Pública n. 3/2021, pela Unidade Técnica da Corte de Contas, visando subsidiar futuros esclarecimentos que ainda serão apresentados formalmente aos autos, prestigiando-se, assim, o interesse público envolvido na matéria, bem como os princípios da razoável duração do processo, eficiência e exercício do contraditório e da ampla defesa.

Fonte: TCE-RO

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