Recomendação Ministério Público expede recomendação ao Poder Executivo de Ji-Paraná relativa a nomeações de servidores para o exercício de cargos em comissão Publicada em 27/09/2022 às 13:26 O MPRO, por meio da Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, enviou, na semana passada, uma recomendação relacionada às nomeações para o exercício de cargos comissionados na Secretaria de Assistência Social e da Família do referido município. O documento, assinado pela Promotora de Justiça Marcília Ferreira da Cunha e Castro, recomenda que a Prefeitura fixe um regime de transição para a constitucionalidade/legalidade, com prazo máximo de um ano, com exoneração dos servidores comissionados da Secretaria de Assistência Social e da Família que não exerçam funções de direção, chefia e assessoramento, nos termos do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. De acordo com a Promotora de Justiça, no bojo de um procedimento administrativo em andamento, o MP constatou que diversos servidores comissionados exercem, na verdade, atribuições destinadas exclusivamente aos cargos efetivos, que devem ser providos mediante concurso público. Tais nomeações ocorreram, em sua maioria, após a Lei Municipal n. 3.487/2022, que ampliou o quadro de servidores comissionados. Considerando a necessidade de continuação do serviço público, a Promotora recomendou a fixação do período para que as irregularidades sejam sanadas, no qual devem ser realizadas algumas exonerações, permanecendo somente os servidores comissionados cujas funções se destinam à direção, chefia e assessoramento. Ainda neste período, a recomendação é para que o Prefeito tome as providências para corrigir as inconstitucionalidades da lei municipal, devendo, ainda, realizar concurso público e nomeação de aprovados para as funções destinadas, pela Constituição, aos cargos efetivos. O chefe do Executivo também deve se abster de realizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família, qualquer nova nomeação para o exercício de cargos em comissão enquanto não realizadas as adequações legais, de modo a sanar as inconstitucionalidades supramencionadas. A recomendação estipula um período de dez dias úteis, para a manifestação do Chefe do Poder Executivo de Ji-Paraná. Ressaltou-se, ainda, que o documento possui natureza orientativa e, em caso de não observância, serão tomadas as providências cabíveis, como ajuizamento de ações judiciais. Fonte: GCI Leia Também Ministério Público expede recomendação ao Poder Executivo de Ji-Paraná relativa a nomeações de servidores para o exercício de cargos em comissão Prefeitura convoca candidatos aprovados em processo seletivo simpliifcado Outubro Rosa: Divisão de Saúde promove ações de conscientização e prevenção Seminário online no próximo dia 5 abordará a Nova Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro Em novo julgamento, TJRO revisa entendimento sobre ações repetitivas da Fazenda Pública Estadual Twitter Facebook instagram pinterest