SAÚDE Presidente sanciona lei que reduz idade mínima para laqueadura Publicada em 05/09/2022 às 14:18 O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.443/22 que diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para esterilização voluntária e permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto. O texto, que altera a Lei do Planejamento Familiar, também exclui da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização. De acordo com o texto, a idade mínima não é exigida de quem já tiver pelo menos dois filhos vivos. A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico de esterilização, mas inova ao permitir à mulher a esterilização durante o período do parto. O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias. Atualmente a Portaria 48/99 do Ministério da Saúde, que regulamenta a lei, proíbe a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade. A lei foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (5) entrará em vigor 180 dias após a publicação. Fonte: Agência Brasil Leia Também Rua de Lazer e Cidadania estará no Porto Bello IV no próximo sábado (10) MPRO e Aeronáutica estreitam relações para combate à criminalidade em Vilhena Acesso ao residencial Cristal da Calama começa a receber pavimentação Recadastramento do Benefício Assistência à Saúde Suplementar para aposentados e pensionistas foi prorrogado até 31 de outubro Prefeitura promove desfile cívico para comemorar o Dia da Independência Twitter Facebook instagram pinterest