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JUDICIÁRIO

TJ de Rondônia declara lei que permitiu doação de terreno de Ariquemes para empresa educacional inconstitucional

Publicada em 14/09/2022 às 11:19

Porto Velho, RO – A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) julgou inconstitucional lei municipal de Ariquemes, de 2009, que permitiu desafetação de doação de área pública a um empreendimento local.

À época, o prefeito da cidade era Confúcio Moura, do MDB, atua senador da República e ex-governador de Rondônia.

Ainda não há Acórdão com a íntegra da deliberação; no entanto, no último dia 08 de setembro, o TJ/RO veiculou o extrato.

Em suma, o objeto era: “Deliberar acerca da inconstitucionalidade da Lei n.1.491/2009 que autorizou o executivo municipal proceder a desafetação e a doação de área urbana de propriedade do Município de Ariquemes à Sociedade Empresária F. Alves de Miranda PP (Colégio Dinâmico)”.

A decisão, portanto, foi tomada da seguinte maneira:

“Arguição de inconstitucionalidade julgada procedente nos termos do voto do relator, à unanimidade”.

VEJA:


Fonte: Rondoniadinamica

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