☰
✕
  • Editorias
    • Política
    • Artigos & Colunas
    • Geral
    • Polícia
    • Interior
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Entretenimento
  • Últimas Notícias
  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fale Conosco
  • Privacidade
Eleições 2022

Tribunal Regional Eleitoral defere registro de candidatura do ex-deputado estadual Ezequiel Junior

Publicada em 09/09/2022 às 17:01

 O presidente do Superior Tribunal de Justiça em exercício, ministro Jorge Mussi, havia concedido uma medida liminar para suspender a condenação por ato de improbidade administrativa imposta ao ex-deputado estadual de Rondônia, Ezequiel Junior (Republicanos), e que gerava sua inelegibilidade, ou seja, lhe impedia de obter o registro de sua candidatura. Dessa decisão não houve recurso por parte do Ministério Público.

O caso em discussão tratou da aplicação na hipótese da nova Lei de improbidade administrativa. Foi o primeiro caso a ser julgado no Estado de Rondônia pelo STJ.

Com a referida decisão, Ezequiel Junior não estava mais inelegível, o que lhe assegurou disputar as eleições de 2022.

Todavia, mesmo assim, após protocolar seu registro de candidatura, o ex-deputado foi surpreendido com uma impugnação proposta pelo Ministério Público, sob a alegação de que uma “precária e efêmera decisão liminar” proferida pelo Presidente do STJ não poderia obstar os efeitos de uma condenação por ato de improbidade, motivo pelo qual requereu o indeferimento do registro.

A defesa de Ezequiel Junior, apresentada pela banca de advogados Camargo, Magalhães e Canedo, por meio do sócio Nelson Canedo, disse em suma que decisão judicial não se discute; se cumpre. Se não há a concordância com a decisão, o caminho correto seria a propositura de um recurso no STJ para tentar derrubar a liminar, todavia na hipótese nenhum recurso foi proposto pelo Ministério Público. Portanto, em sede de registro de candidatura, não se pode discutir o acerto ou desacerto da decisão judicial que afasta a incidência da inelegibilidade.

E tal tese foi acatada pelo relator do feito, Juiz Jose Vitor, que em decisão que foi acompanhada a unanimidade de votos, entendeu que se há uma decisão liminar advinda do processo que gerou a inelegibilidade, a qual obsta seus efeitos, o deferimento do registro de candidatura é medida necessária.

Fonte: Assessoria

Leia Também

Tribunal Regional Eleitoral defere registro de candidatura do ex-deputado estadual Ezequiel Junior

Em visita a Ji-Paraná Padovani visita empresários, produtores e recebe demanda de Federação de Produtores

Candidata a deputada federal Fátima Cleide firma compromisso com o MAB e reforça mandato popular

Indústria de jeans programada para Rondônia, faltam projetos de industrialização dos candidatos a governador, PP tem até sábado para decidir candidatura

Léo Moraes se compromete em trabalhar para a melhoria das estradas na região do Vale do Anari

  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fala Conosco
  • Privacidade
© Rondônia Dinâmica, 2020