☰
✕
  • Editorias
    • Política
    • Artigos & Colunas
    • Geral
    • Polícia
    • Interior
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Entretenimento
  • Últimas Notícias
  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fale Conosco
  • Privacidade
JUSTIÇA ELEITORAL

TSE enquadra Jefferson em Ficha Limpa e nega registro de candidatura

Publicada em 01/09/2022 às 14:37

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou hoje (1º), por unanimidade, o registro de candidatura de Roberto Jefferson, presidente do PTB, à Presidência da República nas eleições de outubro.

O vice da chapa, Padre Kalmon, teve o registro deferido. Agora, o PTB terá 10 dias para apresentar um candidato à presidência substituto.

Desde segunda-feira (29), Jefferson já estava proibido de acessar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ou o de utilizar o tempo de propaganda eleitoral na TV e rádio.

A candidatura de Jefferson foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a inelegibilidade dele em razão de sua condenação a 7 anos de prisão, no Supremo Tribunal Federal (STF), pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do mensalão, em 2013. O caso o enquadra na Lei da Ficha Limpa, argumentou o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet.

A defesa de Jefferson sustentou em plenário que ele foi beneficiado por indulto presidencial em dezembro de 2015, o que teria extinguido todos os efeitos da condenação, incluindo efeitos secundários como a inelegibilidade.

“O decreto que tratou do indulto nada diz sobre os efeitos secundários extrapenais, não podendo o impugnado ser prejudicado por tal omissão”, argumentou o advogado Luiz Cunha, que representa Jefferson.

Voto

Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Carlos Horbach. Ele afirmou que o indulto presidencial “não apaga o crime” e acrescentou haver “jurisprudência tranquila e uníssona” no sentido de que o perdão não atinge os efeitos secundários, não penais, da condenação.

“A condenação do impugnado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro se amolda à previsão contida na Lei da Ficha Limpa”, afirmou Horbach. Pela decisão, Jefferson poderá se candidatar somente depois de 24 de dezembro de 2023.

Fonte: Agência Brasil

Leia Também

TSE enquadra Jefferson em Ficha Limpa e nega registro de candidatura

TSE insere em norma proibição a celular e armas na cabine de votação

Idep inscreve para novos cursos até o dia 4 Inscrições podem ser realizadas pela internet

Em parceria com TSE, Google lança ferramenta sobre como votar

Festival Internacional do Tambaqui da Amazônia acontecerá neste domingo, 4

  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fala Conosco
  • Privacidade
© Rondônia Dinâmica, 2020