CORTE DE CONTAS TCE determina que presidente da Câmara de Alvorada se abstenha de aumentar salário dos vereadores na legislatura 2021/24 Publicada em 26/10/2022 às 16:05 Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) determinou ao presidente da Câmara de Alvorada d’Oeste que se abstenha de promover aumento de subsídios a vereadores subsídio durante a legislatura 2021/2024. Isto, “inclusive quanto à revisão geral anual, até que sobrevenha decisão definitiva acerca do Tema 1.192, objeto do Recurso Extraordinário n. 1.344.400/SP pelo e. Supremo Tribunal Federal – STF, sob pena de responsabilizar-se pelos danos que vierem a ser causados ao erário e de multa”. Aldemiro Leandro Pereira Toste, o Demizim, mandatário do Poder-mirim, já foi intimado. VEJA OS TERMOS: "[...] ACORDAM os Senhores Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Valdivino Crispim de Souza, por unanimidade de votos, em: I – Considerar cumprido o escopo da vertente fiscalização, a qual trata da análise ato normativo que fixou os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste /RO, vigente para a legislatura de 2021/2024, estabelecido pela Lei Municipal nº 1.007/2020; II - Determinar a notificação do Senhor Aldemiro Leandro Pereira Toste – Vereador Presidente (CPF nº 713.108.432-87) – na qualidade de Vereador Presidente do Poder Legislativo Municipal de Alvorada do Oeste/RO, ou quem vier a lhe substituir ou sucedê-lo legalmente, que se abstenha de promover aumento do valor do subsídio durante a legislatura 2021/2024, inclusive quanto à revisão geral anual, até que sobrevenha decisão definitiva acerca do Tema 1.192, objeto do Recurso Extraordinário n. 1.344.400/SP pelo e. Supremo Tribunal Federal – STF, sob pena de responsabilizar-se pelos danos que vierem a ser causados ao erário e de multa; III – Intimar do teor deste acórdão o Senhor Aldemiro Leandro Pereira Toste – Vereador Presidente (CPF nº 713.108.432-87) – na qualidade de Vereador Presidente do Poder Legislativo Municipal de Alvorada do Oeste/RO, por via Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal de Contas – D.O.e-TCE/RO, cuja data de publicação deve ser observada como marco inicial para possível interposição de recursos, com supedâneo no art. 22, IV, c/c art.29, IV, da Lei Complementar nº 154/96, informando-os da disponibilidade do inteiro teor para consulta no sítio: www.tce.ro.gov.br, link Pce, apondo-se o número deste Processo e o código eletrônico gerado pelo sistema; V - Determinar que após a adoção das medidas legais e administrativas cabíveis ao cumprimento do presente acórdão, sejam os autos arquivados. [...]". VEJA: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Presidente da Câmara de Alvorada deve se abster de aumentar salário dos vereadores 'Gabinete Online' de Edwilson Negreiros atendeu 150 solicitações em 2022; contato está à disposição da população Após declarar apoio a Lula, senador da República Confúcio Moura recomenda Marcos Rogério para o Governo de Rondônia Vereador Paulo Tico agradece a realização dos serviços de manutenção e substituição de lâmpadas no Bairro Castanheira Orçamento de Rondônia-2023 ultrapassa a 13 bilhões, o de Porto Velho é superior a 2,3 bilhões, capital terá novo Terminal Rodoviário com 8,9 mil m² de área construída Twitter Facebook instagram pinterest