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PORTO VELHO

Acordo para pagamento de precatórios com o município termina nesta segunda-feira (31); deságio varia de acordo com o ano de pagamento

Publicada em 31/10/2022 às 10:15

O prazo para aderir ao acordo para pagamento de precatórios com o município de Porto Velho termina nesta segunda-feira (31). A medida é válida para todo cidadão porto-velhense que tenha crédito a receber do município.

Na prática, o acordo para pagamento, feito de forma extraordinária, contempla quem está na fila de precatórios e que preencha os requisitos previstos no Edital 4/2022, divulgado no dia 29 de setembro deste ano. O processo é coordenado pela Procuradoria Geral do Municipal (PGM).

“É importante lembrar que essa medida não é obrigatória, mas opcional a quem tenha interesse em receber parte do valor de forma mais breve. Um bom negócio para as duas partes”, explica Jeferson de Souza, coordenador municipal de Cálculos, Estratégias e Precatórios, da PGM.

Para isso, o valor disponível para os acordos é, inicialmente, de R$ 13,5 milhões. A novidade desse ano são os cálculos dos deságios que levam em conta a data de inscrição do precatório. A relação está detalhada também no edital.

“O deságio agora varia de acordo com o ano de pagamento. Por exemplo, quem tem créditos a receber entre os anos de 1997 e 2005 tem, à disposição, um deságio menor comparado a quem entrou na fila em 2016. Isso torna o acordo mais atrativo para o requerente e o município tem a chance de ficar em dia com as suas dívidas”, acrescenta o coordenador municipal.
Para aderir a um acordo, o requerente precisa manifestar interesse até esta segunda-feira (31). Todo o trâmite se dá pelo próprio sistema judicial eletrônico do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).

Os precatórios são instrumentos utilizados pelo Judiciário para requisitar do poder público o pagamento de dívidas decorrentes de processo judicial transitado em julgado. Depois que a Justiça der ganho de causa definitivo ao cidadão, o juiz da Execução expede um documento, nos moldes de ofício, endereçado ao presidente do Tribunal, a quem cabe, por força constitucional, adotar as providências necessárias para que o pagamento se concretize.

Fonte: Assessoria/Prefeitura

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