OPINIÃO Eleição suplementar em Vilhena exige revisão da Lei 9.504/97 Publicada em 12/10/2022 às 10:00 Nos últimos seis anos o município de Vilhena já realizou quatro eleições municipais, duas delas suplementares. E terá mais uma no próximo dia 30, quando ocorrerão as eleições a presidência da República e governo do Estado e em mais 12 Estados. Rondônia é um deles com o atual governador Marcos Rocha (UB) disputando a reeleição com o senador Marcos Rogério (PL). No Brasil temos eleições de dois em dois anos, para mandatos de quatro anos. Ocorre que as eleições municipais (prefeitos e vereadores) são realizadas em separado das gerais (presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais como as desse ano). O motivo de o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) marcar eleição suplementar em Vilhena é devido a cassação de Eduardo Japonês e Patrícia da Glória, prefeito e vice, respectivamente, ambos do PV, por compra de votos nas eleições de 2020, que excepcionalmente foram realizadas em novembro e não em outubro devido a pandemia. A pluralidade das eleições municipais em Vilhena vem desde 2016, quando a população elegeu a prefeita Rosani Donadon (PMDB), de família tradicional na região do Cone Sul, polarizada pelo município. Rosani foi cassada em abril de 2018, porque a justiça eleitoral não reconheceu o registro de sua candidatura. Em julho do mesmo ano, Eduardo Japonês (PV), derrotado por Rosani em 2016 foi eleito prefeito em eleição suplementar, inclusive enfrentando a ex-prefeita, que já estava com a situação regularizada. Nas eleições de novembro de 2020, novamente Japonês e Rosani se confrontaram e Eduardo foi reeleito. Em julho deste ano Japonês e a vice Patrícia, ambos do PV foram cassados, após denúncia de compra de votos e uso da “máquina” administrativa na campanha eleitoral. Japonês foi substituído pelo presidente da câmara de vereadores (Ronildo Macedo-Podemos), interinamente, e novamente teremos eleição suplementar no próximo dia 30, junto com as eleições em segundo turno a presidente da República e governador. Após a eleição suplementar deste ano, Vilhena terá o quinto prefeito comandando o município, nos últimos seis anos. Casos como o de Vilhena já ocorreram em outros municípios brasileiros. Não se tem dúvidas, que os prejuízos para os municípios são enormes, porque, no caso de Vilhena, praticamente tivemos um prefeito por ano no comando do município. É impossível administrar com eficiência, porque não há como planejar. A Lei 9.504/97 precisa, e deve ser revista e adequada para a realidade do Brasil de hoje, onde você tem o mundo na palma da mão, no caso utilizando o celular e, com um toque na tela você está ligado ao mundo. Não podemos ter uma legislação eleitoral dos “tempos do Êpa”. Fonte: Waldir Costa / Rondônia Dinâmica Leia Também Chefe de Gabinete do Deputado Jean Mendonça, Irma Fogaça, recebe vereadores do município de Espigão do Oeste Samu tem frota 100% renovada com a entrega de novas ambulâncias; Hildon reforça importância da renovação ‘‘Rochistas’’ e ‘‘rogeristas’’ com a primeira-dama; Sílvia espera vitória de Bolsonaro; e Cassol procurado Michelle Bolsonaro se une a base feminina do coronel Marcos Rocha e fortalece apoio das mulheres para reeleição do presidente Presidente Alex Redano repudia queima de dragas no rio Madeira, em ação da PF e IBAMA Twitter Facebook instagram pinterest