Suspensão Exigência de teste de aptidão física e avaliação psicológica sem previsão legal levam TCE a determinar suspensão de edital de concurso da Politec Publicada em 04/10/2022 às 08:50 O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), por meio de decisão monocrática proferida no último sábado (1º/10) pelo Conselheiro Edilson de Sousa Silva, determinou à Superintendência de Polícia Técnico-Científica (Politec) a imediata suspensão da publicação do edital de convocação para o teste de aptidão física (TAF), que seria publicado nesta segunda-feira (3/10). Segundo a decisão, deve o gestor do órgão, de igual modo, abster-se de realizar as fases não só do teste de aptidão física, como também de avaliação psicológica, previstas no Edital n. 1 – SESDEC-POLITEC, de 13.4.2022, aos candidatos aos cargos de perito criminal e agente de criminalística, haja vista a caracterização da ilegalidade da exigência de tais etapas, sem prévia previsão legal, até que seja proferida decisão final por parte da Corte de Contas. O relator destacou a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, diante da existência da plausibilidade do direito invocado, consubstanciada na ausência de previsão legal para o mencionado teste de aptidão física e de avaliação psicológica. Quanto ao dano na demora, também destacou o Relator, “evidente o perigo de dano que pode advir do prosseguimento do certame nos moldes do edital vigente”. Isso porque o concurso está em pleno andamento, já tendo sido realizadas as provas objetivas e discursivas e, conforme o Edital n. 9 – SESDEC/POLITEC, publicado no último dia 13 de setembro, haverá convocação para o teste de aptidão física com publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia e divulgação na internet, na data provável desta segunda-feira (3/10). Assim, deve-se considerar os prejuízos ao regular andamento do concurso e à agilidade na contratação dos aprovados, caso sejam realizados o TAF e o exame psicotécnico, os quais poderão vir a ser questionados e invalidados também pelo Poder Judiciário em momento posterior. E não só isso. O Relator também vislumbra a possibilidade de prejuízo aos candidatos inscritos no certame, considerando que muitos poderão ter que se deslocar ao Estado de Rondônia, dispendendo tempo e dinheiro, para a realização de uma etapa do concurso público que, posteriormente, poderá vir a ser anulada. Também deve-se ponderar os gastos da Administração e de toda a logística que envolve a realização de tais etapas de concurso público, com a mobilização de recursos financeiros e humanos para a condução dos trabalhos, tanto pela banca examinadora quanto pela própria Politec. Nesses termos, em razão da proximidade da data para a convocação dos candidatos para os testes (3 de outubro), o Relator decidiu pela imediata suspensão, uma vez que o prosseguimento do certame nos moldes indicados no edital de convocação poderá resultar na ineficácia dos procedimentos destinados à contratação de perito criminal e de agente de criminalística. Determinou ainda ao Controle Externo do TCE-RO que, na elaboração de relatório conclusivo, contemple as justificativas apresentadas pela Politec acerca da situação envolvendo o referido concurso público. Fonte: TCE/RO Leia Também Exigência de teste de aptidão física e avaliação psicológica sem previsão legal levam TCE a determinar suspensão de edital de concurso da Politec EUA e Coreia do Sul fazem manobras militares em resposta à míssil norte-coreano sobre Japão Bagattoli dá show de votos; apenas 3 federais reeleitos por Rondônia; Laerte campeão à ALE e Ieda grande destaque Nobel de Física 2022 vai para três cientistas por descobertas sobre a mecânica quântica Governo reduz para US$ 55,4 bilhões projeção de superávit comercial Twitter Facebook instagram pinterest