JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA Lançado edital para acordos diretos de precatórios devidos pelo município de Porto Velho Publicada em 03/10/2022 às 08:57 Foi lançado este mês pelo Tribunal de Justiça de Rondônia o Edital 004/2022, para habilitação, classificação e pagamento de credores interessados em participar de acordos diretos em precatórios devidos pelo município de Porto Velho. Este é o terceiro edital lançado pelo Judiciário com o objetivo de dar celeridade à quitação das dívidas de entes públicos transformadas em título. Em outubro de 2020, a regulamentação de um edital da Prefeitura de Porto Velho viabilizou acordos diretos mediante um deságio de 40%. Junto com o município de Porto Velho, representam maioria na fila de pagamento de precatórios. A proposta para acordo direto, tem o valor inicial de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais), sem prejuízo de outros recursos que venham a integrar a conta de acordo do Ente devedor até 31/12/2022. Estão aptos a participação do certame credores originais ou cessionários, desde que a cessão já esteja deferida e registrada nos autos do precatório, herdeiros e advogados, aptos a recebem honorários sucumbenciais. Os credores poderão ser representados por procurador constituído mediante instrumento público, com poderes especiais para celebração de conciliação, transigir e renunciar à parcela do crédito do precatório ou, em se tratando de pessoa jurídica, por preposto, nomeado para esse fim, por meio de instrumento com firma reconhecida. O prazo para habilitação terá início às 7 horas do dia 3 de outubro, e encerrará às 23h59 do dia 31 de outubro de 2022. Os credores de precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que têm como ente devedor o Estado de Rondônia, poderão apresentar petição, optando pelo acordo, peticionando no PJe, durante o prazo do edital. A relação de classificados será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça (DJE). O próximo passo será a abertura de prazo para que os credores possam desistir do acordo. Caso não se manifestem no processo já estão com o acordo automaticamente homologado, entrando na fila de pagamento conforme os critérios definidos por lei. Os advogados devem observar o edital quanto aos honorários contratuais, pois havendo honorários destacados até a data da publicação deste edital, na petição ambos devem anuir com o acordo. Outra inovação é o escalonamento dos deságios, conforme item 4.3 do edital: I – 25% (vinte e cinco por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 1997 a 2005; II – 30% (trinta por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2006 a 2007; III – 35% (trinta e cinco por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2008 a 2015; IV – 40% (quarenta por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento a partir de 2016. Acesse o Edital Precatórios Os precatórios são instrumentos utilizados pelo Judiciário para requisitar do poder público o pagamento de dívidas decorrentes de processo judicial transitado em julgado. Depois que a Justiça der ganho de causa definitivo ao cidadão, condenando o ente federativo a indenizá-lo, o juiz expede um documento, nos moldes de ofício, endereçado ao presidente do Tribunal, a quem cabe, por força constitucional, adotar as providências necessárias para que o pagamento se concretize. Após o recebimento do pedido, o presidente autoriza o início do processo de precatório, que é formado a partir de informações prestadas pela vara, e que passa ter andamento na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, unidade vinculada à Presidência. A requisição é materializada em documento encaminhado pelo presidente do Tribunal ao ente público devedor, que deve incluir o valor devido em seu orçamento e realizar o repasse de recursos para pagamento. As contas em que são depositados os recursos destinados ao pagamento de precatórios são administradas pelo Tribunal, que realiza o pagamento aos credores, segundo uma lista cronológica organizada de acordo com a data de apresentação do precatório; uma espécie de fila organizada e pública. Fonte: TJ-RO Leia Também Lançado edital para acordos diretos de precatórios devidos pelo município de Porto Velho Câmara terá duas deputadas trans pela primeira vez na história Tebet diz que aguarda presidentes de partidos aliados para anunciar posição no 2º turno Professor Nazareno, o colunista mais polêmico da Região Norte, escreve: Perdoem-me: votei no Lula! Biólogo sueco vence Nobel de Medicina por pesquisa sobre evolução humana Twitter Facebook instagram pinterest