NO SUPREMO PGR questiona norma rondoniense sobre afastamento de deputado por licença Publicada em 21/10/2022 às 09:48 O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal seis ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra normas estaduais que tratam do afastamento de deputado por licença para tratar de interesse particular e da convocação do suplente. Na ADI 7.249 (Mato Grosso), Aras questiona dispositivo que prevê a perda do mandato no caso de afastamento do titular para tratar de interesse particular, sem remuneração, por até 180 dias. Nas ADIs 7.251 (Tocantins), 7.253 (Acre) e 7.257 (Santa Catarina), o alvo é a convocação do suplente no caso de afastamento do titular para essa finalidade, desde que o prazo original de afastamento seja superior a 30 dias (Tocantins) ou 60 dias (Acre e Santa Catarina). Já nas ADIs 7.254 (Pernambuco) e 7.256 (Rondônia), Aras contesta a proibição de perda do mandato no caso de afastamento, independentemente do prazo da licença. Segundo Aras, as normas violam o artigo 56 da Constituição Federal, que determina a preservação do mandato de congressista somente em caso de licença por interesse particular que não ultrapasse 120 dias. O dispositivo prevê ainda a convocação do suplente apenas se superado esse prazo, não se limitando apenas à licença por interesse particular. Segundo ele, em razão do princípio da simetria, normas estaduais não podem tratar do tema diferentemente da Constituição. Com informações da assessoria de imprensa do STF. Fonte: Conjur Leia Também Procurador Geral da República questiona no STF norma rondoniense sobre afastamento de deputado por licença SINTERO faz nova convocação aos servidores e servidoras beneficiados com ação do salário-mínimo e que ainda não fizeram atualização Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia informa sobre atendimento no hotel de trânsito Transposição: Comissão Especial dos Ex-TerritóriosCEEXT defere processos de servidores de Rondônia Palestino morre em confronto com exército israelense na Cisjordânia Twitter Facebook instagram pinterest